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Dispõe o art. 19 da Lei das Contravenções Penais, editada em 3 de outubro de 1941, o seguinte: “trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa, ou ambas cumulativamente. (…) § 2.º Incorre na pena […]

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arma em casa

Inconstitucionalidade da Contravenção de Porte de Arma

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

22/08/2018

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