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Já externamos inúmeras vezes nesse espaço nossa interpretação acerca da real compreensão que se deva dar ao art. 53 e §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, que dispõem que:   Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) […]

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Prisões de parlamentares que NÃO gozem da prerrogativa de foro nos termos do “leading case” da AP 937

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Douglas Fischer

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26/08/2021

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