ADMINISTRATIVO
DICAS
Enquanto na intervenção restritiva ou branda, o Estado impõe restrições e condições à propriedade, sem retirá-la do seu titular (ex.: servidão, requisição, ocupação temporária, limitações e tombamento), na intervenção drástica ou supressiva, o retira a propriedade do seu titular originário, transferindo-a para o seu patrimônio, com o objetivo de atender o interesse público (ex.: desapropriação). […]
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Intervenção do Estado na propriedade
Enquanto na intervenção restritiva ou branda, o Estado impõe restrições e condições à propriedade, sem retirá-la do seu titular (ex.: servidão, requisição, ocupação temporária, limitações e tombamento), na intervenção drástica ou supressiva, o retira a propriedade do seu titular originário, transferindo-a para o seu patrimônio, com o objetivo de atender o interesse público (ex.: desapropriação). […]
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Rafael Carvalho Rezende Oliveira
14/11/2016