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Em regra, continua a ser necessário o pronunciamento da exclusão mediante sentença proferida em ação ordinária (Código Civil de 2002, art. 1.815), intentada contra herdeiro, e por quem tenha legítimo interesse na sucessão, isto é, por aquele a quem a herança deva deferir-se como efeito da declaração de indignidade.1 Não a têm os credores daqueles […]

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Herdeiro indigno: é preciso sentença mesmo em caso de homicídio?

Caio Mário da Silva Pereira

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07/03/2024

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