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Estabelece o art. 1º da Lei 7.716/89: “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A partir daí, fixam-se vários tipos de discriminação racial como, por exemplo, demonstra o art. 7o: “impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou […]

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Auto-racismo é legítimo e constitucional?

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

25/07/2017

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