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Decreto-lei nº 406/68

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No regime do Decreto-lei nº 406/68 havia disposição expressão no sentido de que “o fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não especificados na lista” ficaria sujeita ao ICMS (§ 2º, do art. 8º). Ao contrário, a prestação de serviços especificados na lista com fornecimento de mercadorias ficaria sujeito apenas ao ISS. Essa regra, contudo, […]

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Open cash registrer containing many coins of euros in raw

Inclusão de serviços tributáveis pelo ICMS

Kiyoshi Harada

Kiyoshi Harada

09/06/2017

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