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O direito constitucional, que se definiu acima, pertence, na clássica divisão do direito, ao ramo público. Na verdade, é ele o próprio cerne do direito público interno, já que seu objeto é a própria organização básica do Estado, e, mais que isso, o alicerce sobre o qual se ergue o próprio direito privado. De fato, […]

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06/03/2020

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