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O poder cautelar é inerente ao juiz que exerce a atividade jurisdicional para solução de conflitos, conferindo efetividade ao direito à parte que o tem. Daí o princípio da cautela que tem sua matriz constitucional no art. 5º, inciso XXXV, in verbis: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a […]

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Os princípios da cautela e da contracautela

Kiyoshi Harada

Kiyoshi Harada

20/07/2016

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