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artigo 12-C

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PENAL

Introduziu-se, na Lei Maria da Penha, o artigo 12-C, nos seguintes termos: Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I […]

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Alterações na Lei Maria da Penha trazem resultado positivo

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

23/05/2019

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