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Antão de Morais

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REVISTA FORENSE

– Como importância da venda, para o efeito do cálculo do impôsto de vendas e consignações, deverá ser considerada tôda a importância consignada na nota fiscal ou na fatura, inclusive impôsto de consumo, não obstante sua individuação em parcela separada. – A determinação de cobrança do primeiro comprador reflete o fenômeno econômico da translação, que […]

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Imposto de vendas e consignações – Imposto de consumo – Translação

Imposto de vendas e consignações – Imposto de consumo – Translação, de Antão de Morais

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06/08/2025

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