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Crônica: Visitando três grandes palácios de justiça, de João de Oliveira Filho

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03/02/2026

Aproveitando uma viagem, tive oportunidade de visitar três grandes Palácios de Justiça, – o da Itália, em Roma, o da França, em Paris, e o dos Estados Unidos da América, em Washington – e de neles ver alguma coisa que nos pode interessar.

ITÁLIA

NO PALÁCIO DA JUSTIÇA EM ROMA

Quinze de novembro. A chuva cai forte. Está chovendo desde segunda-feira. Os jornais dizem que as estradas do norte estão intransitáveis. Não há vento. Não há trovão. Mas a água cai como um temporal. As nove horas fui até à Igreja de São Pedro. Pela segunda vez que entro nela, vejo uma maravilha. Dei por ali umas voltas de uns 15 minutos. Cada vez mais admirado. Dali fui ao Palácio da Justiça, que fica perto. Para se ir à Igreja de São Pedro passa-se em frente do Palácio. Todo de mármore. Inteiramente de mármore. Monumental. A entrada dá para uma escadaria central com quatro grandes estátuas simbólicas. Pelo corredor adentro fui dar nas salas das sessões criminais de apelação.

Sessões criminais de apelação

Três juízes. Todos de beca, peitilho branco, gravata branca de renda. Os advogados com suas becas a fechar na frente, largas, amplas. Parecem suas becas com a da estátua de TEIXEIRA DE FREITAS, no Rio de Janeiro, e que é a beca do Instituto dos Advogados. Distinguem-se os advogados dos juízes pelos cordões que têm sôbre os ombros. Os dos juízes são brancos; os dos advogados são dourados. Todos os advogados logo envergam suas becas quando entram no Palácio da Justiça. Assentam-se numa mesa em frente dos juízes. Os juízes, numa mesa mais alta. O lugar do centro é do presidente. Ao lado dos advogados fica o representante do Ministério Público. No outro lado, o escrivão. Todos de beca. O representante do Ministério Público tem cordão vermelho. Há um oficial também de capa, para dizer os pregões. O presidente faz o relatório do feito. Falam os advogados. Falam durante o tempo que entendam necessário para a defesa. Não há limitação. Os juízes estão atentos. Muitas vêzes o presidente intervém. Os advogados trocam apartes. Em algum momento a discussão fica acalorada. Fala o Ministério Público. Os juízes se recolhem à sala de suas deliberações. Voltam e o presidente anuncia a deliberação. É chamado outro caso.

Assim também se dá com as causas cíveis em outras salas.

Côrte de Cassação

Subi uma escadaria. Perguntei a alguém, que seria, a meu ver, funcionário da Côrte, onde estaria funcionando a Côrte de Cassação. Gentilmente me conduziu, subindo por outra escada, até um reposteiro, que abrimos de lado, e demos com um salão magnífico. Todo de mármore, no fundo está pintado um quadro da Justiça, abaixo um capelo prêto com quatro listas douradas e dentro dêle a cabeça do presidente.

Aos lados, nas cadeiras dispostas em forma de ferradura, os juízes da Côrte de Cassação, todos de beca com peitilho branco e gravata branca de renda, cordões com pingentes brancos caindo dos ombros, os capelos sôbre a mesa, olhando para o advogado, que falava em uma mesa, fechando a ferradura. Os advogados não falam de tribunas, mas do seu lugar na mesa. Nessa mesa estão sentados os demais advogados que vão tomar parte no debate. Ao lado esquerdo dos advogados, na direção das mesas dos juízes, o procurador-geral. A direita, em frente do procurador, o escrivão, também de beca. Ao lado do escrivão, de capa vermelha escura, um oficial.

Atrás, duas séries de cadeiras de assento de couro amarelo, separados do hall de entrada por um cordão dourado, em queda no centro para o piso, formando um arco.

Feito por um dos juízes o relatório do caso, sucintamente, ou seja exposta a questão de direito, que vai ser discutida, fala o advogado da parte recorrente. Fala pelo tempo que quiser sôbre a matéria de direito. Não pode discutir a questão de fato, Não é da competência da Côrte. Enquanto fale sôbre o direito, o direito tem de ser esclarecido, fale quanto tempo falar. O presidente pode intervir para dizer ou observar que o assunto já foi tratado. Se foi, o advogado deve passar a outro capítulo, se tiver algum outro para ser desenvolvido.

Conta-se a propósito que o grande jurista VITTORIO EMMANUEL ORLANDO defendia certa vez uma causa e já fazia duas horas que estava falando. De vez em quando – velho que era, pois já contava 85 anos – levantava o dedo indicador, como as crianças nas escolas. Os juízes esboçavam um sorriso. ORLANDO saía. Daí voltava e continuava. Ocorreu então, quando ia lá pelas duas horas de defesa, que o eminente advogado anunciou que passaria a entrar em determinado assunto. O presidente então lhe observou que dêle já tinha tratado. Não tanto assim, Excelência, declarou o eminente ORLANDO e entrou numa preleção de direito por três horas, sob os olhos atentos dos juízes, sob a admiração de todo o mundo, que ali estava assistindo àquela exposição de saber jurídico, esgotando o assunto em debate.

Com a beca, os juízes dão uma majestade impressionante à Côrte.

Depois fala o procurador-geral, em rápidas palavras. Os juízes de vez em quando trocam entre si curtas impressões. Terminado o debate, o presidente anuncia: “Il caso serà deciso“. É chamado outro para a discussão.

A oratória dos advogados que ouvi – assisti ao debate de três casos – é muito simples, sem arrebatamentos, comedida. Nenhum juiz deixa de olhar para o advogado que fala. Não olha por olhar. Olha para ouvir, como nas missas cantadas o celebrante se coloca no canto da epístola no altar e olha para o sacerdote, que canta o Evangelho. Lá em cima, o presidente, com o seu capelo de quatro faixas douradas, isolado, vindo a seguir os juízes, sempre em número ímpar, para impedir o empate.

Esgotada a discussão dos casos em pauta – o Tribunal começa a funcionar às nove horas – passam os juízes à sala das deliberações. Não saem para almoçar. Suspendem os trabalhos para lanchar. Quando entram na sala das deliberações, resolvem todos os casos. Não adiam. Voltam depois das deliberações para o presidente anunciar os julgamentos feitos.

A impressão de dignidade do Tribunal em frente dos advogados é o que mais impressiona ao observador. Falam os advogados de uma mesa, não de uma tribuna, como nos tribunais do Brasil, o que dá inferioridade ao advogado em frente dos juízes sentados em suas poltronas. Os advogados na Côrte de Cassação de Roma se distinguem dos juízes, porque falam. Falam de pé. Os juízes ouvem. Dirigem-se à Excellenza, que é o presidente.

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FRANÇA

NO PALÁCIO DA JUSTIÇA EM PARIS

Já estivera aí na primeira vez, em setembro de 1956. Entrei pelo lado do relógio. Esse relógio é considerado um monumento de Paris. Está no canto do edifício. É dourado. Muito antigo. Foi feito há séculos, talvez pelo século X. Tem duas inscrições latinas. A primeira diz isto: “Qui dedit ante duas triplicem dabit ille coronam“. A segunda: “Machina quae bis sex tam justa dividit horas justitiam servare monet legas quae tueri”.

Subindo-se a escada de mármore, já bastante escurecida pelas chuvas, pela neve e pelos passos dos que sobem, entramos num corredor e à esquerda viemos ficar na sala enorme, muito grande, chamada Sala dos Passos Perdidos. É maior que a nave da Igreja da Candelária, no Rio.

A Sala dos Passos Perdidos

Nessa sala os advogados e as advogadas – como existem advogados em Paris! – estão uns sentados a conversar com seus clientes, outros andando com seus clientes, ou com seus colegas de uma ponta a outra, outros parados em grupos de dois ou mais, conversando, todos de beca preta, mangas largas, gravata branca, tendo ao peito as condecorações, como as usam os militares – filêtes de diversas côres. Nessa sala, muito grande e muito alta, está o monumento dedicado aos advogados e homens do fôro – juízes e escrivães – que foram vítimas na Primeira Guerra Mundial. Estão ali as coroas de bronze que são trazidas em homenagem aos mortos. Também existem flôres naturais, ainda frescas. São flôres colocadas pelos parentes nas datas em que trazem essas saudades ao morto de então e até agora relembrado. Nas casas de Paris muita vez se encontra na parede de frente uma placa relembrando que ali morreu alguém durante a invasão de Paris, na Segunda Guerra Mundial. Vêem-se também flôres frescas junto da placa.

Ora, na Sala dos Passos Perdidos vi muitos advogados entrando e saindo por uma porta, que se fechava! Aproximei-me. Em cima da porta estava escrito: “Référés“. Não entendi nada.

Référés

Empurrei a porta. Entrei. Dei com um aglomerado de sotainas pretas em frente de uma mesa alta, onde um juiz de beca estava prestando atenção a alguém, que estava falando com o peito junto à sua mesa. As sotainas eram as becas dos advogados, que ali estavam. Ao lado do presidente, uma outra pessoa também de beca, que vim a saber, mais tarde, ser o hussier, um funcionário que é mais que nosso oficial de justiça, estando de outro lado, também de beca, o escrivão. De vez em quando se ouvia um psiu, psiu, que o escrivão dava para estabelecer silêncio. Ou então dizia: “Silence! Le Président ne peut pas entendre la plaidoirie!” – O presidente não pode ouvir as alegações!

O presidente era presidente de uma Câmara de Apelação. Estava ali ouvindo e decidindo os pedidos de medidas provisionais e urgentes. Os advogados vinham acompanhados de seus clientes. A plaidoirie era feita pelo requerente. Tinha já citado a parte contrária. Mostrava os documentos ao presidente, explicava o seu significado e dava as razões do seu pedido. Em seguida falou o outro advogado. Exibiu também seus documentos. Trocaram-se apartes. O presidente verificou os documentos. Fêz perguntas às partes presentes. Deu sua decisão. Essa decisão é final, sem recurso. Enquanto os advogados do caso decidido saiam acompanhados de seus clientes, outro caso era chamado e se iniciava sua discussão pela mesma forma, com decisão do presidente. Muitas vêzes o presidente não se sente bem esclarecido para uma decisão. Incumbe o hussier de fazer uma verificação e trazer um relatório, que vai servir de base para a decisão. O presidente decide pelo referido. Eis aí a razão da abreviatura référés, referidos.

É uma decisão pacificadora, a que esse magistrado dá nessa audiência. Tôda demanda em juízo sempre produz uma situação social perturbada. Trata-se da posse de um filho, no caso de divórcio. Logo ali se resolve a posse provisória e a situação social deixa de perturbar as partes. Continuem a pleitear seus casos, que não têm relação com a sociedade. A posse do filho, porém, é diferente. Penso como no Brasil esses casos de posse de filhos se eternizam, sem uma decisão pacificadora, acirrando os ânimos, produzindo distúrbios, muitas vêzes incidentes desagradáveis e dolorosos. Ali, nos référés, logo se dá a decisão. Assim são decididas tôdas as medidas provisionais ou urgentes, desde que não tenham influência no mérito da questão.

Apreciado êsse juízo pelas partes, pelos advogados e por todos quantos pleiteiam perante a justiça, os presidentes das Câmaras dos Tribunais, tanto civis como Comerciais, regulam, em vista da urgência, casos que ultrapassam mesmo a competência dos juízes de paz. Vendo as partes, interrogando-as, os presidentes muitas vêzes levam as partes à conciliação que, se não houvesse êsse, juízo especial, iriam aumentar o número das demandas.

Référés? Por que êste termo? Referidos? Porque, tratando-se de uma medida provisória a tomar, e urgente, e como a lei dá um direito a quem vem pedir, vêm as partes referir o caso ao presidente do seu Tribunal. Êste é o juiz da urgência, dando parcialmente, ou totalmente, ou mesmo recusando aquilo que lhe é pedido. É assim que em Paris centenas e centenas de decisões são dadas, por semana, na audiência ordinária do presidente do Tribunal, ou de seus vice-presidentes ou de certos juízes especializados.

Assistindo a essa audiência estou pensando no trabalho enorme que os juízes no Brasil têm, decidindo essas questões provisionais, que entravam o processo, criando incidentes, avolumando os autos, tomando o tempo dos juízes de primeira instância, sem lhes deixar tempo para estudar as questões de fundo, que são as reais do processo.

Processo rápido, simples, pouco dispendioso, seu sucesso vai sendo grande em tôda a França, dando calma, dando decisões de paz, verdadeiras decisões pacificadoras.

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Um advogado surprêso

Estava surprêso com o que estava vendo. Conheço bem o fôro do Rio de Janeiro e de São Paulo, e sei de experiência própria não sòmente o que tenho sofrido, mas o que os outros colegas têm sofrido com as questões provisionais, e encontrava ali um meio admirável e a respeito do qual nunca tinha ouvido dizer nada. Conversei com um advogado francês que me confirmou tudo quanto estava sabendo pelo que via. Estava me recordando de que qualquer coisa de semelhante já se está fazendo no Brasil. Seria o caso do pedido liminar nos mandados de segurança, concedido pelo juiz à simples leitura da petição e documentos que a instruem.

Contou-me êle que poderia me dar certos exemplos típicos resolvidos pelo presidente no tribunal des référés. Uma fuga de água de um apartamento está prejudicando o apartamento de baixo. O prejudicado pede ao presidente a nomeação de perito para verificar o fato. O perito faz suas constatações, ordena que as obras sejam feitas; o presidente manda-as fazer por conta de quem veio pedir a providência, ficando a questão de responsabilidade para ser decidida depois no processo competente. O caso social ficou resolvido. Outro exemplo. Dá-se um acidente de automóvel: Prejuízos materiais, ferimentos pessoais. O presidente nomeia um perito engenheiro e um perito médico. Êstes verificam o fato. Seus relatórios servirão mais tarde para a elucidação da causa do acidente e quanto à sua responsabilidade.

Outro exemplo estaria na visita, que um pai faz a seu filho, cuja guarda está confiada à mulher ou a algum outro parente. A criança, se acha doente. Precisa de uma intervenção cirúrgica. A pessoa que guarda ou que toma conta da criança contesta, entende que não precisa de operação, ou que a criança não está doente. O presidente nomeia um perito. Não modifica em nada a guarda da criança. Continua com a mesma pessoa. Mas ordena, ou que se faça a operação cirúrgica, ou que se faça o tratamento que a saúde da criança necessita.

Por incrível que pareça, já temos casos no Brasil de référé. A medida preliminar – como já notamos – nos mandados de segurança é um exemplo. Conto ao juiz, refiro-lhe meu caso, provo os documentos, o juiz me dá a medida preliminar. Fica suspensa a execução do ato da autoridade que me estava prejudicando. Temos o référé administrativo, hoje já deturpado com a suspensão pelo presidente do Tribunal superior.

E por que será que no Brasil não organizamos êsse tribunal de emergência e de pacificação, acabando-se com o recurso para autoridade superior?

É sábia a competência dada a um presidente de Câmara. Sua experiência e autoridade prevalecem sôbre qualquer desconfiança de menos sabedoria e cautela, que, em geral, se possam presumir em juízes novos.

“Cour de Cassation”

Quem entra no Palácio da Justiça, mas antes de entrar na Sala dos Passos Perdidos, vê em sua frente um corredor largo e comprido. Se se entra por ali e se vai seguindo até chegar pelo meio mais ou menos, ao lado esquerdo dá-se com uma porta larga de grades pintadas de prêto e ouro nas pontas. Em cima o dístico Cour de Cassation. Entra-se por aí. No vestíbulo se vê outra porta ao lado e em cima desta a inscrição – Avocats à la Cour de Cassation. Nesse vestíbulo está uma porta envernizada, com dois óculos grandes de vidro no meio. Por ali espiei. Dentro, estava reunida a Cour de Cassation, o mais alto Tribunal de Justiça da França. Empurrei a porta. Entrei. Vi debruçados na separação de madeira ali existente duas pessoas. Adiante dessa separação, duas fileiras de cadeiras. A seguir, a mesa dos advogados. Sentavam-se ali quatro advogados, muito cômodamente. Na sala, os juízes sentados, de beca, em igual número de um lado e de outro. Ao fundo, o presidente, ladeado por dois outros juízes, cada um em sua mesa. Debrucei-me também na separação de madeira. Depois vim assentar-me atrás, em um banco, onde estava um guarda.

Um advogado falava. Os juízes usam gravata branca, como os advogados, não havendo aparentemente nenhuma diferença. Todos usam suas condecorações, como os militares em suas fardas. Os advogados falam pelo tempo que julgarem necessário para a exposição da defesa.

Li hoje um artigo num jornalzinho denominado “Vie Judiciaire”, e que se intitula “Justice trop lente…, ou trop rapide?”. Aí se comentavam leis novas, que alongavam os prazos e salientava que, em vez de diminuírem o tempo para a solução dos litígios, aumentam. A organização judiciária, o arcaísmo do processo, a largura das plaidoiries, ou dos discursos, o abuso das dilações, tudo contribui para que os processos judiciários demorem a ter solução.

Mas, voltemos à Côrte de Cassação. O procurador-geral fala de pé. Assenta-se numa cadeira que fica na seqüência da ala direita dos juízes, mas na mesma linha dos advogados. Penso no Brasil. O procurador-geral da República senta-se ao lado do presidente. Assim em todos os Tribunais de Justiça. Falam sentados. Só encontro para isso razão numa tradição, quando os cargos de procuradores-gerais eram exercidos no Supremo Tribunal Federal por um ministro, e nos Tribunais de Justiça por um desembargador. Então seria correto que os procuradores-gerais se assentassem ao lado do presidente e pudessem falar sentados. Agora, não. Não fazem mais parte dos tribunais. São advogados da União e do Estado, respectivamente, são chefes do Ministério Público. Assentam-se ao lado dos advogados, que são os órgãos da defesa dos litigantes menos favorecidos que a União e os Estados.

No corredor ao lado, ao longo da sala de sessões do mais alto Tribunal de França, no meio, a estátua de São Luís, o Rei, distribuindo justiça, julgando, julgando, julgando.

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ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

SUPREMA CÔRTE

Na primeira manhã de minha visita a Washington, já havia passado pela Suprema Côrte dos Estados Unidos. Sobe-se uma escadaria de mármore. Entra-se num salão de mármore. No fundo, uma abertura larga. Por uma entreaberta cortina se vêem cadeiras em linha reta em frente de uma mesa. São as cadeiras dos juízes, os nove da Suprema Côrte. Uma de espaldar mais alto que as outras, uma outra de espaldar mais baixo, conforme o gôsto dos juízes, que levam para ali as cadeiras em que estão acostumados a se assentarem. Numas salas laterais, estão dependurados grandes quadros a óleo de retratos dos grandes juízes daquela Côrte. São obras oferecidas por amigos, ou por instituições, ou por um agrupamento de pessoas, ou por uma cidade. Em cada quadro se lê uma placazinha de ouro com o nome do juiz, as datas entre as quais estêve na Côrte e a designação do ofertante. Achava-se a Suprema Côrte em férias. Sòmente se reabriria em meado de janeiro.

Deveria arranjar um jeito para visitar a Suprema Côrte e tomar algumas informações sôbre o processo semelhante ao nosso recurso extraordinário, e que lá se denomina writ of certiorari. Logo cedo procurei a Embaixada brasileira para pedir a alguém que me servisse de intérprete. Eram 10 horas. Muito de manhã. A pessoa que felizmente me atendeu não era da carreira diplomática. É um contratado, que há muito tempo vive em Washington e que hoje representa o Banco de Desenvolvimento Econômico. Trata-se do Senhor Zeuxis Neves, de Campinas, Estado de São Paulo. Contei-lhe o que desejava. Chegava nesse momento um secretário, a quem fui apresentado. Era o Dr. Hélio Bittencourt. Estava disposto a me acompanhar. Fui apresentado ao ministro-conselheiro Vale, que me declarou que o Doutor Hélio Bittencourt não poderia ir. Ia tomar parte em uma reunião. Recomendou-me telefonar ao secretário Dr. Paulus de Castro, que estava estudando Direito, e se achava de férias. O Sr. Zeuxis comunica-se com o Dr. Paulus. Começou a opor dificuldades. O Sr. Zeuxis me passa o telefone. O Dr. Paulus me disse que seria necessário telefonar para a Côrte, a fim de saber com quem deveria falar. Ponderei que talvez não precisasse. O meu chauffeur do dia anterior me tinha dito que nos Estados Unidos qualquer cidadão tem o direito de entrar em qualquer repartição pública ou em qualquer lugar e pedir informações, que serão dadas. Agradeci ao Dr. Paulus, mas disse, depois de deixar o telefone, que não valia a pena insistir com o Dr. Paulus de Castro. Não iria.

Ficou decidido que o Sr. Zeuxis iria comigo.

Às 13 horas e meia me procuraria no hotel.

Às 13 e meia me procurou. E lá fomos à Suprema Côrte.

A Suprema Côrte dos Estados Unidos da América

Fica êsse edifício de mármore branco, parecendo um templo grego antigo, junto do Capitólio. Uma escadaria de mármore, duas estátuas sentadas, uma de cada lado da escadaria, na altura do fim do primeiro lanço. A colunata do pórtico, 10 colunas na frente, duas de lado, com o frontão em alto relêvo, que representa a “Liberdade Entronizada”, guardada pela “Ordem” à sua direita. A “Ordem” perscruta o futuro e está pronta para deter alguma ameaça contra a “Liberdade”. A “Autoridade” está à esquerda, severa, pronta para obrigar se necessário – às ordens da Justiça. A direita e à esquerda estão figuras representando o “Conselho” e a “Investigação no Passado e no Futuro”. Na arquitrave estão escritas as palavras: “Equal Justice Under Law” – Justiça Igual sob a Lei. No lado leste existe outro frontão. No centro MOISÉS, CONFÚCIO e SÓLON, os grandes legisladores do passado. Nos flancos, simbólicos grupos representando “Os Meios de se fazer a Lei”, “Temperando a Justiça com a Bondade”, “Prosseguimento da Civilização”, “Regulamento das disputas entre os Estados”, “Ponderação do Julgamento”, “Tributo a esta Côrte”, a fábula da tartaruga e da lebre. Na arquitrave se lê a inscrição “Justice, the Guardian of Liberty“.

Dentro do grande salão, no fundo, vê-se uma cortina entreaberta, deixando olhar o recinto das sessões da Côrte Suprema: Nas paredes laterais dêsse salão anterior ao das sessões estão grandes quadros entre os painéis de bronze, que cobrem aquelas paredes. Ali se encontram o “Escudo de Aquiles”, representando o nascimento das leis e dos costumes; o “Pretor publicando seus Editos”, significando a importância do trabalho dos juízes; “Juliano e o aluno”, representando o desenvolvimento da lei pelo estudo e pela advocacia; “Justiniano publicando o Corpus Juris“; o “Rei João selando a Magna Carta”, e confirmando os legais direitos do povo; o “Chanceler publicando o primeiro Estatuto de Westminster na presença do Rei Eduardo I”, um dos maiores reformadores do direito na história inglêsa; “Coke impedindo o Rei James I de se assentar como Juiz da Côrte do Rei”, declarando a Côrte independente do Executivo; o chief justice MARSHALL e o justice STORY.

Dizer-se que existe materialismo e que não existe espiritualismo nos Estados Unidos é uma ofensa a tudo isso que se vê ali na Suprema Côrte. Todos os quadros, tôdas as inscrições são para sustentar o espírito bem alto, para ligar os tempos atuais aos tempos antigos nas suas fases capitais para a conquista da declaração dos direitos do homem, inalienáveis, imprescritíveis, indestrutíveis, inesquecíveis.

Com o “clerk” da Suprema Côrte

Estávamos nesse salão de entrada e tínhamos que encontrar alguém para começarmos a realização do meu objetivo. O Sr. Zeuxis Neves dirigiu-se a um guarda muito bem pôsto, muito correto e muito atencioso, ao qual perguntou com quem poderíamos falar sôbre uma visita à Côrte Suprema. Indicou-nos a sala onde deveríamos encontrá-lo. Entramos pelo largo corredor com janelas dando para uma área central. À direita logo encontramos uma porta aberta, entramos, e estávamos em um amplo gabinete. A pessoa indicada era muito simpática, logo à primeira vista. Por intermédio do Sr. Neves veio êle a saber o que eu desejava. Desejava informações sôbre o processo do writofcertiorari, que corresponde ao processo do nosso recurso extraordinário. A quem estávamos perguntando? Ao clerk. O clerk é a autoridade administrativa mais alta da Côrte depois do marshal. O marshal é como o diretor-geral. Durante as sessões da Côrte o marshal e o clerk sentam-se na mesa dos juízes, nas pontas, em cadeiras colocadas em plano mais baixo que o dos associated justices, os juízes daquela Suprema Côrte.

Fêz-nos sentar. Deu-nos cadeiras à sua mesa. O Sr. Zeuxis Neves lhe disse então o que estávamos desejando. Tínhamos no Brasil certo recurso perante o Supremo Tribunal Federal, que era bastante semelhante a um recurso existente perante a Suprema Côrte. O do writ of certiorari? perguntou-nos êle. Sim, respondeu o Sr. Zeuxis. Ainda há pouco tempo estêve aqui – disse o clerk – um professor do Rio de Janeiro. Falara sôbre o assunto. Seria o Prof. HAROLDO VALADÃO, perguntamos: Exatamente, respondeu. Foi então que o Sr. Zeuxis lhe disse que não era jurista, nem advogado. Trabalhava há mais de 15 anos em Washington, na Embaixada brasileira. Atualmente era representante do Banco de Desenvolvimento Econômico. E conversa vai, conversa vem, veio o clerk a dizer que a senhora do Sr. Zeuxis era conhecida de uma senhora amiga da sua. Moravam perto. E foi então que o clerk, olhando para mim, disse que estava pronto para mostrar tudo quanto se referisse ao processo do writ of certiorari. Mostrou-me logo um processo que estava em formação. Vem êsse processo dos Estados com as peças tôdas dactilografadas. As petições, em fotocópias, com fundo prêto e os tipos brancos. O processo é copiado integralmente. Tinha a altura de uns 30 cm. Fôra admitido o writ para ser discutido.

Começa o recurso como o nosso agravo de instrumento de decisão denegatória de recurso extraordinário. Faz-se uma petição ao presidente do Tribunal do Estado. Juntam-se as certidões necessárias para justificar o pedido. O presidente manda ouvir a outra parte, que também junta os seus documentos. O processo assim formado vem para a Côrte Suprema. O recorrente paga o preparo de 100 dólares. Um justice estuda o caso. Em sessão privada propõe ou não a subida do processo. Se a Côrte aceita a proposta para o processo subir, é deferido o certiorari. Sobe então o processo em certidões.

Era êsse processo da altura de 30 cm, que eu estava ali vendo uma funcionária no trabalho de organização das peças que deviam ser publicadas. Os autos não vão para os juízes. Vão para os juízes os volumes impressos. Cada página de impressão custa cinco dólares e meio, a fôlha ficando em 11 dólares. Não é brincadeira a despesa. A impressão daquele caso iria ficar em cêrca de 8 a 9.000 dólares. Fiz os cálculos. Com o dólar a Cr$ 70,00, a impressão iria ficar em nossa moeda em cêrca de 550 a Cr$ 600.000,00.

Fui ver de perto o processo. Diferente do nosso processo no Supremo Tribunal Federal. Ao nosso Supremo Tribunal Federal sobe o processo em original, já todo quase esfrangalhado por tanto ter sido manuseado. Um pouco desagradável para ser lido. As vêzes há despachos que são escritos numa letra terrível. Os documentos muitas vêzes até estão rasgados. Mal arrumadas as páginas, uns volumes são muito mais grossos que outros, as páginas mal costuradas. Na Côrte Suprema, porém, tudo vem copiado a máquina. Tudo fácil de ser lido. A cópia é feita sem ser seguidamente, como às vêzes ocorre no Brasil com os agravos de instrumento, em que as certidões vêm umas em, seguida às outras, formando uma massa de palavras, que torna difícil a leitura.

Deu-me então o clerk folhetos. Não são impressos segundo a fantasia de cada parte, como no Brasil. Não, senhor. Têm que obedecer ao critério estabelecido no Regimento. Devem ser in 8° As páginas de seis e um oitavo por nove e um quarto de polegadas e o tipo de quatro e um sexto a sete e um sexto de polegada. Tôdas as peças e citações deverão ser impressas em tipo claro (nunca menor que o corpo oito), com margens adequadas. O papel deverá ser opaco, sem brilho. Caso existam notas ao pé da página, não poderão ser Impressas em tipo menor que o corpo nove.

Informou-me o clerk que 85% dêsses writs são denegados.

Mas, não se cogita de modificar o processo, pois se tem mostrado satisfatório.

Para ser admitido o writ of certiorari não há discussão ou sustentação pelas partes em sessão. Não há desenvolvimento de argumentos orais. Admitido, porém, o writ, então é que entra na pauta, depois de impresso e de distribuído aos juízes, para a sua sustentação oral pelos advogados das partes. Causa muito má impressão se a sustentação oral não é feita.

A sala de sessões

Os justices se assentam em cadeiras que estão em frente de uma mesa comprida, ao longo da parte posterior da sala de sessões. Essa mesa se acha em um estrado mais alto que a parte geral do salão. No meio, o chie f justice, o presidente da Suprema Côrte. Ao seu lado esquerdo, os justices mais novos, segundo a ordem de antiguidade na Côrte. Nessa mesma ordem, ao seu lado direito, os justices mais antigos. Atrás das cadeiras estão reposteiros de veludo, entre colunas de mármore branco. Entram os justices todos juntos, o chief justice vem acompanhado dos dois justices que se assentam, respectivamente, ao seu lado direito e esquerdo.

As cadeiras dos juízes não são iguais, como as nossas do Supremo Tribunal Federal. Cada juiz leva a sua cadeira ou usa a da Suprema Côrte. Três são mais baixas que as demais.

Na frente da mesa dos juízes está a mesa dos advogados, medindo entre ambas a distância de cêrca de dois metros mais ou menos. O advogado fala em frente de/ uma pequena estante, como a dos maestros nas orquestras, e onde existe um microfone. Cada juiz também tem à sua frente um dêsses aparelhos. Ao lado da sala há um regulador do som, de sorte que qualquer que seja o tom de voz do orador, ou do juiz, sempre é ouvido com igual amplitude na sala. Fale baixo, ou fale alto, o aparelho regula o timbre da voz, de sorte que nem a atenção precisa ficar cansada procurando ouvir voz baixa, nem os ouvidos ficam irritados ouvindo voz alta. Estou me lembrando do eminente ministro BARROS BARRETO, do Supremo Tribunal Federal, no Brasil. Um advogado falara durante todos os 15 minutos em voz muito alta. Quando o ministro BARROS BARRETO foi dar seu voto disse também em voz alta, alta como a do advogado – “Nego provimento” – o que assustou os demais ministros, que depois começaram a sorrir, quando perceberam a intenção.

Sòmente o justice FRANKFURTHER não tem microfone à sua frente. E um dos mais notáveis juízes da Suprema Côrte o justice FRANKFURTHER. Sua cadeira também é a menor que está na mesa dos justices.

Na estante, à frente da qual os advogados falam, existem três lâmpadas elétricas. Uma branca, que avisa estar faltando cinco minutos para terminar o tempo. Uma branca ao lado de uma vermelha, que avisam que o tempo terminou. Uma vermelha, embaixo, que avisa ser proibido dizer qualquer outra palavra, sob pena de ofensa ou de desrespeito à Côrte, o que é muito, mas muito grave mesmo para o advogado.

Só mesmo quem tenha falado de uma tribuna, verifica como é psicológico, como é piedoso êsse sistema de luzes. Está o advogado em pleno desenvolvimento do seu raciocínio, quando o presidente o interrompe para dizer que lamenta ter de comunicar que daí a cinco minutos termina o tempo. Lá se foi tudo quanto o orador tinha no cérebro. Fica meio zonzo. Para retomar o fio da falação, o cérebro sofre dificuldade com o impacto do presidente.

O advogado na Suprema Côrte fala de pé. Não precisa vestir beca. Os justices estão com suas becas. Os advogados podem se apresentar com seus trajes de passeio, naturalmente de côr escura. É sempre uma deferência ou respeito à Côrte.

Qualquer justice pode interrogar o advogado. De ordinário interroga, e quando interroga, sua pergunta está mostrando ao advogado onde deve ferir sua argumentação.

Em frente da mesa dos advogados estão enfileiradas seis pequenas mesas. São destinadas à imprensa. Ficam os jornalistas, assim, sentados entre os juízes e os seis advogados. O serviço de informação para o público é, dessarte, respeitado por forma corretíssima.

E preciso assegurar o silêncio na sala enquanto os advogados discutem o caso. É preciso que não haja movimento de vai-vêm de pessoas em frente ou atrás da mesa dos juízes. Existe, para isso, na sala de sessão um sistema de condutor pneumático. Permite que recados ou pedidos de informações sejam enviados aos gabinetes do marshal, do clerk, ao encarregado da livraria para trazer algum livro ou mandar alguma informação, aos jornalistas companheiros em outro compartimento para mandarem suas comunicações telefônicas.

Os advogados, que fazem parte do corpo de advogados inscritos na Suprema Côrte, assentam-se em cadeiras de fôrro de veludo vermelho, que ficam colocadas logo atrás da mesa dos advogados, que vêm defender seus casos em sessão.

Atrás dessas cadeiras reservadas aos advogados do bar – bar é o nome do corpo de advogados registrados na Côrte, como se no Brasil disséssemos da “barra do Tribunal”, – estão as cadeiras destinadas ao público em geral.

Quando os juízes tomam seu assento na mesa, o crier, um oficial, diz em voz alta: “Oyez, oyez, oyezl All persons having business before the Honorable, the Supreme Court of the United States, are admonished to draw near and give their attention, for the Court is now sitting. God save the United States and this Honorable Court”.

As primeiras palavras são francesas: “Ouvi, ouvi, ouvi! Tôdas as pessoas que tenham negócios perante a Honrada, a Suprema Côrte dos Estados Unidos, são convidadas a se aproximarem e darem sua atenção, pois a Côrte agora acaba de se assentar. Deus salve os Estados Unidos e esta Honrada Côrte”.

Há solenidade. Há grandiosidade. Há veneração pela Suprema Côrte dos Estados Unidos!

A sua fôrça moral é imensa. Faz obedecer o homem que exerce no mundo a maior fôrça política – o presidente dos Estados Unidos, the President!

A discussão dos casos

A Côrte abre sua sessão ao meio-dia. As 14 horas interrompe os trabalhos para o lanche. Prossegue depois até as 18 e meia horas.

É chamado o primeiro caso. Cada advogado fala durante uma hora. Os juízes podem interrogá-los. Os advogados são avisados pelo secretário da Côrte do dia em que devem comparecer para o debate oral. A pauta é publicada com antecedência, visando à conveniência dos advogados do processo e à informação do público. Penso no Rio de Janeiro. Os advogados comparecem ao Supremo Tribunal para defender as suas causas e passam sessões e sessões esperando a surprêsa do chamado de sua causa. O ministro EDGAR COSTA adotou o sistema de dar preferência aos advogados presentes para o julgamento de suas causas. Disseram que seria protecionismo quanto aos advogados do Rio de Janeiro. Pobres advogados, que sofrem as torturas da demora, perdendo tempo, enquanto aqui em Washington a pauta é organizada visando atender à conveniência dos advogados, e ainda são êstes avisados do dia em que seus casos serão chamados!

O debate oral deve procurar dar ênfase e esclarecer a argumentação escrita oferecida nas razões apresentadas. A Suprema Côrte considera desfavoravelmente o advogado que se apresenta para ler a sua defesa prèviamente preparada. Deve falar para ser ouvido, e ouvido é com tôda atenção pelos juízes.

Quando o debate é sumário, os advogados têm meia hora para proferir sua defesa. A parte que não apresentar razões impressas não tem o direito de debater oralmente o processo. E considerado de forma desfavorável pela Côrte Suprema a apresentação de razões no processo sem o pedido de debate oral. A Côrte poderá, porém, estabelecer que se faça o debate oral. Que se dizer dos ministros de nosso Supremo Tribunal Federal que não gostam de ouvir debates orais? A razão é que os debates orais tomam muito tempo para os julgamentos. Mas, quantas vêzes o bom julgamento de uma causa depende de um debate oral, em que os verdadeiros aspectos da questão são evidenciados? Ainda muito terão de batalhar os advogados no Brasil para que a forma de julgamento no Supremo Tribunal Federal se modifique, de sorte que a decisão seja bem tomada, depois de bem esclarecida.

As sessões de debates são nas segundas, têrças, quartas e quintas-feiras. Na sexta-feira os juízes se reúnem em sessão privada para a decisão dos casos debatidos durante a semana. Os casos não são decididos em sessão pública.

Reúnem-se os justices em uma sala especial. Não estão mais sentados ao comprido de uma mesa, como na sala pública de sessão. Essa sala das decisões está interditada às visitas. Ninguém nela pode entrar. Nenhum funcionário pode abrir a porta dessa sala para um turista ou para alguém a olhar. Os encarregados de sua limpeza nela entram acompanhados de dois guardas. O Departamento de Justiça entende que a permissão de visitas poderia facilitar a colocação de algum aparelho de gravação, de algum aparelho de transmissão, de algum aparelho revelador das discussões ali havidas em tôrno dos casos. Proibida a entrada absolutamente.

Nenhum justice até hoje revelou o que se tem discutido nessa sala. São os juízes livres em sua manifestação de pensamento e de julgamento. Sabe-se que a ordem de manifestação de opinião começa pelo mais velho. Os votos, entretanto, depois da discussão, são tomados a começar dos mais novos. Sábia deliberação. Os mais velhos pressupostamente são os que trazem a tradição do direito, os que presumidamente são os mais sábios. Já diziam os antigos romanos que mais vale a sombra dos velhos, que a sabedoria dos jovens – “plus valet umbra senis, quam sapientia juvenis“.

É designado um justice para escrever a opinião da Côrte. E também designado outro justice para escrever o voto dissidente. O que se quer é a opinião da Côrte ou de parte da Côrte. Não sequer a opinião de um juiz. No Brasil, entretanto, o que se vê nas decisões do Supremo Tribunal é a opinião de cada ministro, raramente se encontrando a opinião do Tribunal.

No sábado não há sessão da Suprema Côrte.

O trabalho dos “justices”

Cada justice dispõe de um gabinete constituído de três peças confortáveis. Uma sala para o seu gabinete particular, com painéis de carvalho, sem qualquer outra decoração. Uma outra para os seus dois secretários, que servem durante um ano, e que são escolhidos dentre os recém-formados pelas escolas de Direito. Aquêle que tiver servido de secretário de um justice não poderá figurar como procurador ou advogado em qualquer tribunal ou repartição do govêrno enquanto estiver no exercício de sua função. Esse impedimento perdurará por dois anos com relação à Suprema Côrte. Também não poderá participar, mediante qualquer forma profissional de consulta ou assistência, em casos que estavam pendentes na Côrte durante o tempo em que exerceu as funções de secretário de um justice.

Esses secretários se incumbem de fazer buscas de textos legais, de casos anteriores, de opiniões de juristas para o auxílio dos justices.

Pobres dos nossos ministros do Supremo Tribunal Federal, que não têm um gabinete para repouso, ou para estudo de algum caso, ou para receber suas visitas!

A terceira sala é para os seus dactilógrafos ou seus secretários, que nada têm com os estudos para a solução dos casos. No Brasil, – pobres ainda dos ministros, – êles mesmos escrevem a mão ou a máquina os seus votos, êles mesmos corrigem os seus votos. Não têm secretários, não têm dactilógrafos, estudam isolados, têm sòmente um contínuo, que serve para lhes levar em casa e de lá trazer os volumes dos processos, quando não são os mesmos ministros que os trazem em seus automóveis, pois seus contínuos não têm meios próprios de condução, nem há um carro especial para colhêr os autos nas casas dos ministros.

No gabinete de cada justice existe uma biblioteca própria para o justice, além de poder se servir da grande biblioteca da Suprema Côrte, que está situada no terceiro andar, e que é de uma organização perfeita, além de ser uma beleza de instalação pela sua riqueza e gôsto.

O restaurante da Suprema Côrte fica no terceiro andar. Instalação magnífica.

Para os advogados

Há uma sala de leitura para os advogados. Aí existem esculturas em madeira de 12 dos grandes juristas do mundo: DRACON e SÓLON, da antiga Grécia; e CAPITO, LABEÃO, SABINO, POMPÔNIO, PRÓCULO, PAPINIANO, PAULO, ULPIANO, MODESTINO, JUSTINIANO, da antiga Roma.

Os advogados podem usar da biblioteca da Côrte. Os livros, porém, não podem ser retirados do edifício.

Outras instalações

No subsolo estão instalações de cafeteria com cozinha, salas dos mensageiros, salas para as funcionárias, sala para os soldados que fazem a guarda do edifício, sala dos funcionários das instalações mecânicas, salas de telefone, de telégrafo, de imprensa, sala de descanso.

As escadas sem suporte

O clerk nos chamou a atenção para duas escadas de mármore, que vêm do subsolo. São em espiral elíptica. Não têm suportes. Estão uma e outra em cada lado do centro do edifício. Subindo do subsolo até o terceiro andar, são de mármore e bronze. Os degraus são encaixados entre si de tal forma, que se suportam uns aos outros, e a escada sobe assim até o terceiro andar, causando admiração aos visitantes, aos engenheiros, aos arquitetos.

Fim da visita

Tínhamos terminado a visita. O senhor Zeuxis Neves estava encantado com o que tinha visto e aprendido. Não é jurista. Por tudo víamos aquêles mármores brancos imaculadamente brancos. E o edifício foi feito em 1935. Custou US$ 9,740,000 – quase dez milhões de dólares.

Voltamos ao gabinete do clerk. Deu-me alguns exemplares das petições e contra-razões do writ of certiorari. Mostrou-nos o aparelho que tem o sêlo da Suprema Côrte. Fêz funcionar em um pedaço de papel. Em seguida rasgou-o. Sòmente pode ser impresso em papéis oficiais da Suprema Côrte.

Tinha eu compreendido a razão pela qual na Suprema Côrte os casos que se julgam em um ano são em número de pouco mais de mil, quando no Brasil sobem a quase cinco mil. A seleção dos casos se faz pelas despesas. Os preparos são pagos por todos os requerentes, quer seja a União, quer sejam os particulares. As despesas de impressão são pagas pelos requerentes e entregues ao marshal, que é quem se incumbe de fazer a publicação oficial do processo. No Brasil, os autos sobem sem quaisquer despesas. Os Correios nem cobram porte. Ou se cobra, é insignificante. O preparo é mínimo no Tribunal. As autarquias, o Banco do Brasil, os Institutos de Aposentadoria e Pensões fazem subir seus casos, embora saibam que a jurisprudência do Tribunal lhes é contrária. Nada gastam.

O trabalho do julgamento em sessão pública cansa. A atenção dos nossos grandes ministros não é inesgotável. Julgam baseados, de ordinário, no estudo feito pelos relatores, salvo quando a questão aventada desperta no ministro sua opinião já formada sôbre o aspecto do direito, que se controverte, e isso quando possam ler memoriais. Muitos ministros lêem os memoriais. Outros, não. Não têm tempo.

Dever-se-ia acabar com as sessões públicas de julgamento no Supremo Tribunal Federal. Os ministros deveriam ficar livres da presença dos interessados ou do público para o bom estudo do processo.

Dever-se-ia, outrossim, voltar ao sistema dos acórdãos lavrados pelos relatores. Mas devia se estabelecer que nem tôdas as questões merecem acórdãos. Sòmente aquelas em que a opinião do Tribunal deva ser fixada.

E foi pensando assim e assim considerando que nos despedimos do gentilíssimo clerk, que tios atendeu e que nos deu seu enderêço, para quando quiséssemos lhe pedir qualquer informação:

Tínhamos assim terminado nossa visita à Suprema Côrte dos Estados Unidos da América.

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