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XX Exame não terá indicação de peça na 2ª Fase; confira o edital
Alvaro de Azevedo Gonzaga
06/06/2016
O Conselho Federal da OAB informou que no XX Exame de Ordem não haverá indicação da peça prático profissional. A entidade levantou a possibilidade de realizar essa alteração, mas, ao menos nessa edição, não haverá nenhuma mudança. As inscrições poderão ser feitas a partir de até o dia 20 de junho. Leia aqui o edital.
As inscrições são realizadas exclusivamente via internet no site da FGV (Fundação Getúlio Vargas), que aplica a prova. A 1ª fase está programada para o dia 24 de julho, das 13h às 18h, conforme o horário oficial de Brasília (DF). Serão 80 questões de caráter eliminatório sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. A 2ª fase (prova prático-profissional), será realizada no dia 18 de setembro de 2016.
Também serão cobradas questões de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
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