GENJURÍDICO
Whatsapp with One Notification While a Finger Taps to Open

32

Ínicio

>

Artigos

>

Direito Digital

>

Notícias

ARTIGOS

DIREITO DIGITAL

NOTÍCIAS

Whatsapp será usado para intimação de casos de violência doméstica no TJ-DF

AGRESSÃO CONTRA A MULHER

MARIA DA PENHA

TJ-DF

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

WHATSAPP

Nathaly Campitelli Roque

Nathaly Campitelli Roque

04/10/2016

Social Media Applications Icons

O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) disponibilizou aparelhos celulares para todas as varas com competência em violência doméstica do DF para cumprimento do parágrafo 1º, do artigo 2º da Portaria Conjunta 78, de 8 de setembro de 2016, que dispõe sobre a intimação da vítima de violência doméstica por Whatsapp, por telefone, por AR/MP, por e-mail ou por outro meio tecnológico célere e idôneo.

Desde junho, o Corregedor da Justiça do DF, desembargador José Cruz Macedo, vem expandindo o projeto, que tem sido usado pelo Juizado Especial Cível do Guará, pelos juizados da Fazenda e desde outubro de 2015, vinha sendo utilizado, como projeto piloto, no Juizado Especial Cível de Planaltina. A adesão a esse tipo de intimação é totalmente voluntária e as partes devem manifestar-se formalmente nesse sentido. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus e encontra respaldo no novo Código de Processo Civil.

A Corregedoria está acompanhando de perto a implantação e a evolução do uso da ferramenta e tem-se mostrado otimista com a solução que, além da rapidez, baixo custo e agilidade, ainda conta com o benefício da criptografia das mensagens.

A Portaria Conjunta 78 revogou a Portaria Conjunta 50, de 1º de Julho de 2016, e atualizou a regulamentação de atos processuais, referentes ao agressor em processo de violência doméstica, que deverão ser previamente comunicados à vítima por meio de intimação pessoal. Para que isso seja possível, é imprescindível que a vítima mantenha seus dados cadastrais atualizados no juízo competente.

A medida está prevista no artigo 21 da Lei nº 11.340/2006, batizada por Lei Maria da Penha, e tem por objetivo dar mais segurança à vítima, que terá ciência de atos processuais de suma importância em relação ao processo da qual é parte. O e-mail, o Whatsapp ou outro meio tecnológico célere e idôneo somente será utilizado quando houver consentimento expresso da vítima, manifestado na fase do inquérito ou judicial, por escrito ou reduzido a termo, mediante certidão nos autos, por servidor público.

Nos casos de saída do agressor da prisão ou de revogação de medida protetiva de urgência, a intimação será feita somente por telefone, Whatsapp ou por oficial de Justiça, a critério do magistrado, com prioridade pela via telefônica ou Whatsapp. Caso seja infrutífera a comunicação telefônica ou por Whatsapp, a intimação será realizada pelo oficial de Justiça, em regime de plantão.

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA