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STJ julga se bancos causam ‘dano social’ e gastos com indenizações podem disparar
GEN Jurídico
04/02/2014
— Matéria publicada no Portal Folha de S. Paulo —
Quando a dona de casa Iracema Souza entrou na Justiça, era para ser um processo trivial. Ela queria indenização do Bradesco por ter cobranças mensais de R$ 17,50 em sua conta, pela anuidade de um cartão de crédito que ela diz nunca ter pedido.
Mas o caso ganhou importância quando o juiz, ao condenar o Bradesco, puniu o banco duplamente: por dano à cliente e à sociedade.
Esse é o processo escolhido pelo STJ (Superior Tribunal Justiça) para decidir em definitivo se há danos sociais na relação entre consumidores individuais e bancos.
A discussão ganhou proporções institucionais no fim do ano passado, quando a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) entrou como parte interessada, temendo riscos “exponenciais”.
Os bancos já tiveram a primeira vitória, ao conseguirem a suspensão dos 41 processos no STJ e nas instâncias inferiores. A decisão definitiva deve sair neste semestre.
Para a Febraban, o caso é similar ao “confisco de bens por Estados totalitários a bem de um suposto interesse público”.
Se o STJ rejeitar o recurso dos bancos, dará carta branca para os juízes multarem as instituições duplamente, fazendo os gastos com indenizações dispararem.
Há multas por dano social até 32 vezes maior que o valor destinado ao cliente.
No caso de Iracema, foram R$ 5 mil para ela e R$ 10 mil a uma entidade (como instituições de caridade ou de apoio social, definida pelo juiz), triplicando a condenação.
Ao decidir, o juiz Reinaldo Dutra, da Justiça de Goiás, disse que houve dano à sociedade.
“A atitude omissiva acarreta prejuízos à sociedade, visto que o Judiciário é utilizado como balcão de reclamações. Casos importantes recebem prestação atrasada, visto que a força de trabalho estará concentrada em resolução desses conflitos. O dano social é evidente”, escreveu na sentença.
Considerada “afronta” pelo Bradesco na petição levada ao STJ, a decisão foi mantida na segunda instância.
Esses processos não estão restritos à Justiça goiana: condenações similares começaram a ganhar força também em Minas Gerais e São Paulo.
Só o Itaú e Bradesco, por exemplo, acumulam 200 condenações.
No processo do STJ, a Febraban e o Bradesco argumentam que a condenação por dano social é inválida porque extrapola o pedido do cliente, que não tratou de dano à sociedade. A peça da Federação dos bancos é assinada pelo advogado Rafael Fontelles, do mesmo escritório que advogava o agora ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso.
Procurada pela Folha, a assessoria do Bradesco disse que não comentaria.
ALCANCE
A decisão do STJ tem duplo alcance, o que aumenta a expectativa dos bancos.
Haverá efeito imediato para os processos suspensos. Servirá, ainda, para juízes que não cobram multa por dano social e agora verão uma nova jurisprudência do STJ, caso a decisão seja pela validade da multa.
Por outro lado, uma decisão favorável aos bancos enterra a lógica de que problemas com clientes são também um dano à sociedade – sobretudo quando não é pedida este tipo de condenação.
O relator do processo, ministro Raul Araújo, deu sinais que votará a favor dos bancos. Ao colocar em discussão o ingresso da Febraban na questão e a suspensão dos processos, o ministro classificou de “teratológica” a condenação. No jargão, isso é similar a “absurdo”.
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