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STF decide por novo julgamento e conclusão fica para 2014
GEN Jurídico
19/09/2013
— Matéria publicada no Portal Estado de S. Paulo —
Ministro Celso de Mello aceita embargos infringentes e Corte sorteia Luiz Fux como relator da nova fase, que analisará crimes de 12 dos 25 condenados; prazos regimentais empurram encerramento do processo para perto da eleição presidencial
O Supremo Tribunal Federal vai realizar um novo julgamento para parte dos crimes pelos quais 12 dos 25 réus do mensalão foram condenados. O voto decisivo pela aceitação dos embargos infringentes, que permitem uma nova análise quando uma sentença é obtida numa votação apertada entre os ministros da Corte, foi dado nesta quarta-feira, 18, pelo decano Celso de Mello.
O Supremo já escolheu, por sorteio, o relator dos embargos: será Luiz Fux. Indicado para o cargo pela presidente Dilma Rousseff, ele praticamente acompanhou todos os votos condenatórios do hoje presidente da Corte, Joaquim Barbosa, relator do processo na primeira fase do julgamento. Mesmo com a disposição de celeridade, a nova análise só deverá voltar à agenda do plenário do Supremo em 2014, ano eleitoral.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que pedirá novo julgamento para o crime de formação de quadrilha, ficou isolado nesta quarta-feira no interior de São Paulo. Já o ex-deputado Roberto Jefferson, que em 2005 detonou o escândalo, elogiou a decisão do Supremo, mesmo não tendo direito aos embargos. Enquanto 12 condenados esperam pela nova fase, os outros 13 poderão ter a execução de suas penas ainda neste ano. O Palácio do Planalto manterá a tática de assistir ao desfecho à distância.
Clamor é deixado de lado
Responsável pelo voto que desempatou o julgamento, o decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, afirmou que os juízes da Corte têm de ser imparciais e não devem se expor às pressões do clamor popular. Segundo ele, cabe ao tribunal garantir um julgamento justo, independentemente da condição social, política ou econômica do réu.
“O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de que este Supremo não pode demitir-se, mesmo que o clamor popular se manifeste contrariamente, sob pena de frustração de conquistas históricas que culminaram, após séculos de lutas e reivindicações do próprio povo, na consagração de que o processo penal traduz instrumento garantidor de que a reação do Estado à prática criminosa jamais poderá constituir reação instintiva, arbitrária, injusta ou irracional”, afirmou o mais antigo ministro da casa.
O ministro reconheceu que todos os cidadãos têm direito à livre expressão de suas ideias e pensamentos, mas advertiu que os julgamentos do Judiciário devem ocorrer em ambiente de serenidade e não podem deixar-se contaminar por “juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública”. Em entrevista no intervalo da sessão, contou que seu gabinete recebeu muitas cartas, e-mails e telefonemas pedindo a rejeição dos embargos.
No voto, ele fez uma análise histórica do direito dos réus a propor os chamados embargos infringentes e concluiu que, pelas regras em vigor, o STF não poderia negar aos acusados a garantia a uma nova análise das condenações nas quais eles conseguiram quatro votos absolutórios.
Essa previsão está no regimento interno do STF, que, segundo Celso de Mello, não foi revogado de nenhuma forma. O ministro observou, porém, que no governo Fernando Henrique Cardoso houve uma tentativa de acabar com esses recursos, mas a proposta foi rejeitada no Congresso.
Recados
No voto de mais de duas horas, Celso de Mello deu recados para colegas. Ele iniciou sua manifestação afirmando que “independentemente da causa” teve um “efeito virtuoso” o fato de a sessão do Supremo ter sido encerrada na quinta-feira passada, quando o placar estava empatado em 5 a 5 e faltava o seu voto.
Naquela ocasião, os ministros contrários ao novo julgamento, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello à frente, estenderam seus votos a fim de evitar que o caso fosse concluído naquele dia. Tanto Mendes como Marco Aurélio citaram o peso da opinião pública como fator importante para evitar os embargos infringentes.
Nesta quarta-feira, o ministro disse que estava com o voto pronto e com a convicção formada. “O encerramento da sessão do dia 12 de setembro, quinta-feira, independentemente da causa que o motivou, teve, para mim, senhor presidente, um efeito virtuoso, pois me permitiu aprofundar, ainda mais, a minha convicção em torno do litígio ora em exame e que por mim fora exposta no voto que redigira – e que já se achava pronto – para ser proferido na semana passada”, afirmou.
Celso de Mello também respondeu a Gilmar Mendes, que na quinta falou em “eternização do” caso. “Já se renova, portanto, a composição do tribunal e quiçá vai se renovar de novo. É preciso que nós estejamos atentos a esse fenômeno. Admitidos os embargos para quatro votos, os cabalísticos quatro votos, volto a dizer: e por que não três e porque não dois e por que não um? E por que não zero?”, disse.
O decano também fez questão de deixar claro que todo réu tem direito ao chamado duplo grau de jurisdição. Ou seja, se ele é condenado, pode recorrer para uma instância superior. No caso do mensalão, o processo começou no próprio STF alguns dos réus eram deputados federais.
Celso de Mello, mais antigo magistrado do STF, votou na primeira fase do julgamento, entre agosto e dezembro do ano passado, quase sempre por condenações. No fim do ano, ele terá o direito de se aposentar por tempo de serviço. Ainda não definiu se o fará.
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