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Síndrome da Alienação Parental – Importância da Detecção e Aspectos Legais e Processuais
GEN Jurídico
23/10/2013
Livro chega ao mercado pela editora Forense e aborda os principais aspectos desse fenômeno, que ocorre em grande parte das famílias quando os pais optam pela separação
O número de divórcios no Brasil tem aumentado a cada ano. Segundo última pesquisa divulgada pelo IBGE, em um ano, os divórcios aumentaram 45,6%. O estudo ainda mostrou que em 2011, mais de 351 mil casamentos chegaram ao fim, o maior número já registrado na história do país. O salto tão grande na estatística é explicado pela mudança da Constituição. Desde julho de 2010, os brasileiros não precisam estar separados por pelo menos um ano para pedir o divórcio.
Com o aumento do número de divórcios, cresce também casos de alienação parental, fenômeno que também é designado como parentalidade agressiva. São casos em que os filhos são usados como “arma de arremesso” entre pais, após o fim da vida a dois. De acordo com a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental, nos últimos dois anos o número de “alienação parental” aumentou cerca de 12%.
Com o intuito de auxiliar profissionais de Direito a desvendar esse fenômeno, a editora Forense, integrante do GEN | Grupo Editorial Nacional, lança a obra Síndrome da Alienação Parental. O livro aborda os aspectos essenciais da família e a importância de manter a criança em contato permanente com ambos os pais, mesmo após a separação.
Para os autores Ana Carolina Madaleno* e Rolf Madaleno*, profissionais com ampla experiência em Direito de Família, a obra traz um estudo da alienação parental que mostra seus critérios de identificação, estágios, consequências e tratamentos. Por fim, é apresentada uma análise da Lei “da Síndrome da Alienação Parental” – Lei 12.380 de 2010, comentada artigo por artigo, e sua aplicação nos tribunais.
Segundo especialistas, a Síndrome da Alienação Parental é um distúrbio da infância caracterizado pela doutrinação do menor, usualmente por parte do genitor guardião, a fim de alienar o outro progenitor da vida da criança.
*Ana Carolina Carpes Madaleno é advogada formada pela PUC/RS, especializada em Direito de Família e Sucessões. É sócia do Escritório Madaleno Advogados Associados.
*Rolf Madaleno é advogado, com 35 anos de ininterrupta atuação no âmbito do Direito de Família e das Sucessões, cujos temas também leciona, atualmente, na graduação e na pós-graduação da PUC/RS.
Saiba mais sobre a obra. Clique aqui.