32
Ínicio
>
Notícias
NOTÍCIAS
Saiba Mais | Direito Adquirido
GEN Jurídico
04/11/2013
O quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, traz esta semana entrevista com o advogado constitucionalista Zélio Maia sobre o direito adquirido, que está previsto no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. O especialista explica, entre outros assuntos, em que áreas do Direito esse instituto é mais aplicado e qual a diferença entre expectativa de direito e direito adquirido.
O advogado discorre ainda sobre o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico e sobre qual tem sido a posição do STF sobre o assunto.
Confira o vídeo em www.youtube.com/stf.
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=PKyw9aKamjI]
Fonte: STF
Obra do autor
Curso de Direito Constitucional em Exercícios | A obra proporciona o estudo da disciplina por meio da análise de questões, minuciosamente comentadas, de diversos concursos públicos, e também propostas pelo autor, professor que leciona em cursos preparatórios para concursos há mais de 20 anos e que trouxe sua experiência como docente para este livro. (Saiba mais)