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Professor Daniel Neves fala sobre o novo Código de Processo Civil

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES

ENTREVISTA

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MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

GEN Jurídico

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19/07/2013

Aprovada esta semana pela Comissão Especial da Câmara, a proposta de novo código deve ir ao plenário da Casa em agosto, antes de seguir para o Senado. Confira entrevista que fizemos com o professor Daniel Amorim Assumpção Neves* a respeito do assunto:

Daniel Amorim Neves

1) GEN Jurídico: Quais são as principais novidades do Novo Código de Processo Civil?
O projeto traz uma série de inovações, valendo destacar: (a) mudanças na temática dos honorários advocatícios, em especial no caso de condenação da Fazenda Pública; (b)  a prisão civil do devedor de alimentos passa a ser inicialmente em regime semiaberto; (c) a possibilidade de protesto da sentença condenatória a pagar e consequente inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes; (d) estabelecimento de ordem cronológica para o julgamento dos processos; (e) previsões a respeito do processo eletrônico, (f) incentivo a mediação e conciliação; (g) uniformização de prazo recursais, salvo no caso dos embargos de declaração, a supressão dos embargos infringentes (embora aqui adotada outra técnica de julgamento para o caso de acórdão por maioria de votos) e do agravo retido e a limitação no cabimento do agravo de instrumento; (h) regulamentação mais racional da penhora on-line; (i) criação do incidente de solução de causas repetitivas; (j) possibilidade de conversão de ação individual em ação coletiva. Na realidade muitas as novidades, sendo impossível apontar a todas. Para isso já estou escrevendo um livro que será lançado pela Editora Método assim que o Projeto for aprovado no Senado Federal e sancionado pela Presidência da República

2) GEN Jurídico: O CPC atualmente em vigor é de 1973. Como o novo CPC retrata as mudanças da sociedade brasileira nesses últimos 40 anos?
Há um aumento assustador no número de ações judiciais e recursos, explicado pelo aumento da população e da conscientização dos direitos. Além disso, nossa sociedade se tornou mais complexa, exigindo respostas jurisdicionais mais adequadas. Nesse sentido o Projeto tenta racionalizar o processo de forma a atender de forma mais efetiva aos jurisdicionados.

3) GEN Jurídico: Uma das críticas que se fazem à Justiça é a demora na tramitação dos processos. Como o novo CPC atende a essa demanda da sociedade?
A racionalização do procedimento tem esse objetivo. O incidente de solução de ações repetitivas vai no mesmo sentido. Mas não se deve vender ilusão à sociedade. Temos muitos problemas que nada tem a ver com o processo. O Poder Judiciário é sistematicamente sabotado pelo Poder Legislativo, grande interessado no mal funcionamento da Justiça por ser o mais tradicional réu das ações judiciais. Faltam juízes, faltam funcionários, falta estrutura. Além disso, o Poder Judiciário enfrenta sério problema de gestão. E nada disso será resolvido por um Novo CPC. Particularmente não vejo com grande entusiasmo a noticia de que o tempo de duração do processo diminuirá significativamente.

4) GEN Jurídico: Atualmente, muitas pessoas buscam a Justiça para resolução de conflitos com telefonia. Considera que o novo CPC auxiliará nestas questões, a fim evitar ações repetitivas?
Não só no caso da telefonia, mas em qualquer demanda que envolva conflito de massa. O direito do consumidor, com demandas envolvendo empresas de telefonia, instituições financeiras e planos de saúde. Também o direito tributário, previdenciário e de servidores públicos. O ponto principal do Projeto para a solução desses conflitos de massa é o incidente de resolução de ações repetitivas.

5) GEN Jurídico: A partir de que momento o novo CPC poderá ser cobrado nas provas de Concursos Públicos? Como os concurseiros devem se preparar com a chegada do novo código?
É preciso observar que o Projeto ainda não foi aprovado pelo Plenário da Câmara. E depois disso ainda haverá a atuação do Senado Federal. Sinceramente, acho que os concurseiros não devem se preocupar por enquanto com o Projeto. Já há leis em vigência suficientes para ocupar seu tempo.

*Mestre e doutor em Direito Processual Civil pela USP. Professor de Processo Civil do Curso Forum (Rio de Janeiro), professor exclusivo no satelitário dos cursos LFG e Praetorium. Professor convidado de Processo Civil em cursos de especialização em São Paulo, Brasília, Cuiabá, Salvador, Belém, Aracaju, Joinville, Natal, Ribeirão Preto, Sorocaba, Jundiaí e Vitória. Advogado em São Paulo e Natal.

Obra do autor

Manual de Direito Processual Civil – Volume Único | A obra trata com profundidade dos temas relativos ao Processo Civil. Com linguagem clara e didática, o autor procura trazer para o presente estudo a habilidade desenvolvida em sala de aula, enriquecendo a abordagem com as tendências doutrinárias e jurisprudenciais sobre os assuntos tratados e exemplos práticos que facilitam o entendimento e a memorização. (Saiba mais)

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