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PGR afirma que é inconstitucional delegado propor acordo de delação premiada
Alvaro de Azevedo Gonzaga
04/05/2016
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot apresentou uma ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao STF (Supremo Tribunal Federal) apontando a inconstitucionalidade do o art. 4º, §§ 2º e 6º, da lei 12.850/13, que permite a delegados de polícia proporem acordos de colaboração premiada, sem a participação do Ministério Público. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.
“A legitimidade para oferecer e negociar acordos de colaboração premiada é privativa do Ministério Público, tendo em conta que desse instrumento de investigação criminal pode resultar mitigação da regra de indisponibilidade relativa da persecução penal.”, afirma Janot.
Ele explica que os dispositivos citados contrariam o devido processo legal, o princípio da moralidade, o princípio acusatório, a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição, a exclusividade do exercício de funções do Ministério Público por membros legalmente investidos na carreira e a função constitucional da polícia, como órgão de segurança pública.
No entendimento do PGR, tal poder, concecido aos delegados, prejudicaria o direito de defesa, visto que uma vez que “admite proposta de quem não é parte”. “Prejudica-se, de forma grave, o direito de defesa, porquanto o juiz acabará tendo de intervir em negociação feita sem provocação do titular da ação penal ou, pior, contra a posição deste.
Ele ainda acrescenta que “compete ao Ministério Público dirigir a investigação criminal, no sentido de definir quais provas considera relevantes para promover a ação penal, com oferecimento de denúncia, ou arquivamento. Isso não exclui nem diminui o importante trabalho da polícia criminal, nem implica atribuir ao MP a ‘presidência’ de inquérito policial”, anota.
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