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Pena de 1,5 mil anos de prisão na Paraíba é um recorde, diz promotor
GEN Jurídico
06/02/2014
Dois bombeiros receberam pena por peculato e falsidade ideológica. Código de Processo Penal Militar permite sentença, diz juíza do caso.
A pena de 1.533 anos e nove meses de reclusão, imposta na madrugada desta terça-feira (4) a dois oficiais do Corpo de Bombeiros da Paraíba pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e falsidade ideológica, pode ser considerada um recorde na Justiça Militar brasileira. A avaliação é do Ministério Público da Paraíba, através do promotor Fernando Andrade, responsável pela denúncia que gerou a condenação.
Para se ter uma ideia, o coronel Ubiratan Guimarães, da Polícia Militar de São Paulo, foi condenado por um júri a 632 anos pela morte de 111 detentos no complexo penitenciário do Carandiru. Ele era o comandante da ação de invasão do presídio. A pena corresponde a 41% da pena imputada aos bombeiros paraibanos.
Os dois bombeiros foram condenados após o Ministério Público da Paraíba denunciar que quatro oficiais teriam cometido vários crimes relacionados à má gestão de verbas do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), desviando os recursos para serviços que não foram feitos ou que foram cobrados mais de uma vez. Os contratos desses serviços eram realizados sem licitação ou pesquisa de preços.
O promotor do caso confidenciou que realizou uma pesquisa após a sentença ter sido anunciada e não encontrou uma pena mais longa. “Fiz uma busca preliminar e, ao que parece, se trata da pena de reclusão mais longa já decretada pela Justiça Brasileira. Fato que só pode ser confirmado oficialmente após uma pesquisa mais detalhada”, completou Fernando Andrade.
Segundo Fernando Andrade, o alto tempo de prisão sentenciado em primeira instância foi registrado por se tratar de um crime continuado. “O Código de Processo Penal Militar (CPPM) prevê uma pena de cerca de quatro anos para um crime e de seis anos para outro. Como essa conduta foi repetida centenas de vezes, a magistrada chegou a essa pena”, ressaltou.
A juíza Isa Monia Freitas, responsável pela sentença, explicou que no CPPM existe a possibilidade da soma das penas, disposição que não seria possível no Código de Processo Penal comum. “As penas foram aplicadas em conformidade com o código. Muito provavelmente é uma sentença inédita na Justiça Militar da Paraíba, senão do Brasil”, explicou a magistrada.
A publicação da sentença, conforme previsto no CPPM, acontecerá durante uma audiência marcada para o dia 10 de março deste ano, data em que também começa a contar o prazo para que as defesas recorram da decisão.
O advogado Argemiro de Figueiredo, que representa o tenente-coronel Horácio José dos Santos Filho, um dos condenados, afirmou que entrará com o recurso assim que o prazo comece a contar. O G1 entrou em contato com o advogado do major Marcelo Lins dos Santos, o outro condenado na ação, mas as ligações não foram atendidas.
Fonte: JusBrasil
Indicações
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Elementos de Direito Penal Militar – Parte Especial – Claudio Amin Miguel e Ione de Souza Cruz | Este trabalho, relativo à Parte Especial do Código Penal Militar, aborda com particularidades os crimes militares típicos, própria e impropriamente militares em tempo de paz, ampliando a abordagem dos autores na matéria penal quando trataram da Parte Geral do Código Penal Militar na obra Elementos de Direito Penal Militar – Parte Geral. (Saiba mais)
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