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PEC obriga União e estados a contratar defensores públicos
GEN Jurídico
08/05/2013
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 247/13, que obriga União, estados e Distrito Federal a contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais (comarca ou sessão judiciária) em oito anos. Ainda de acordo com o texto, o número de defensores em cada unidade será proporcional à demanda e à população da localidade.
Os autores – deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e Andre Moura (PSC-SE) – argumentam que, apesar de prevista na Constituição desde 1988, a Defensoria Pública ainda não está instalada em todos os estados.
Os deputados citam estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em conjunto com a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e o Ministério da Justiça. De acordo com esse estudo, no Brasil há 8.489 cargos de defensor público nos estados e do Distrito Federal, dos quais apenas 5.054 estão ocupados (59%). “Esses defensores se desdobram para cobrir os 28% das comarcas brasileiras, ou seja, na grande maioria dos casos, o Estado acusa e julga, mas não defende os mais pobres”, sustentam.
Molon ressalta que em alguns casos, sequer o primeiro concurso público para o cargo de defensor público foi iniciado ou concluído.
Critério
Ainda conforme a proposta, o provimento das vagas de defensor público deverá ocorrer prioritariamente nas regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
A PEC também cria uma sessão constitucional própria para a Defensoria Pública. Hoje a instituição é tratada em conjunto com a advocacia. Além disso, altera o texto da definição do serviço e acrescenta à Constituição os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional da Defensoria.
Tramitação
Já admitida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta aguarda a criação da comissão especial para análise do mérito.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
Fonte: Câmara dos Deputados
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