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Para juiz que bloqueou Whataspp, aplicativo zomba do Judiciário brasileiro
Alvaro de Azevedo Gonzaga
03/06/2016
A interrupção do Whatsapp, no começo de maio, provocou uma grande mobilização nacional. Afinal, são quase 100 milhões de usuários no país. Os insatisfeitos com o bloqueio classificaram a decisão como “autoritária”, “desproporcional” e sem fundamento. No entanto, para o magistrado, Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto/SE, resposável pelo bloqueio do aplicativo, a sua sentença foi uma resposta a postura do Facebook, proprietária do serviço, que “zomba” do Poder Judiciário.
A decisão foi divulgada para a ADPF 403, solicitada pelo a ministro Edson Fachin, do STF. Montalvão, crítica a empresa por não atender aos esforços da Justiça brasileira “ apesar dos esforços (…) permanece a empresa Facebook a zombar do Poder Judiciário brasileiro num achincalhe que se perpetua até a presente data”;
Ainda de acordo com o juiz, o Facebook alega que não estaria submetido a legislação brasileira, por ser uma empresa com sede nos Estados Unidos. O magistrado também afirma que empresa usa a sua grande rede de usuários como “escudo” e “massa de manobra”, não se importando com a privacidade deles e sim com o valor das suas ações na Nasdaq.
Por fim, ele questiona a essencialidade do serviço: “Por acaso o serviço oferecido pela Facebook e pela WhatsApp são considerados essenciais, pela legislação brasileira? É evidente que não. Nem aqui e nem além-mar.