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OAB libera advocacia gratuita no país
GEN Jurídico
21/06/2013
— Matéria publicado no Portal Exame —
A OAB suspendeu as regras que limitam a advocacia pro bono até que a entidade consiga reunir, discutir e aprovar novas normas
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu as regras que limitam a advocacia pro bono – de prestação de assistência jurídica e judiciária gratuita – até que a entidade consiga reunir, discutir e aprovar novas normas.
A decisão foi comunicada na segunda-feira, 17, pelo presidente nacional da OAB, Marcus VinÍcius Furtado, aos presidentes das 27 seccionais da entidade.
Uma resolução da OAB de São Paulo, de agosto de 2002, proíbe advogados de praticar a advocacia gratuita a pessoas físicas. O Artigo 3.º da resolução impede que os advogados e as sociedades de advogados prestem esse serviço pelo prazo de dois anos, contados da última “prática de advocacia em qualquer esfera”.
A resolução foi contestada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, na capital paulista, que recomendou ao Conselho Federal e à OAB-SP mudanças nas normas existentes. Agora, a advocacia gratuita será discutida por uma comissão composta por cinco integrantes.
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