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Número de divórcios freia, mas são 45 por dia
GEN Jurídico
03/09/2013
Autor da Editora Forense, o professor Arnaldo Rizzardo foi destaque em matéria sobre divórcio, publicada no portal O Estado de S. Paulo. Rizzardo falou sobre a atuação do Superior Tribunal de Justiça diante da separação e alienação parental.
Confira a matéria na íntegra.
— Matéria publicada no Portal Estado de S. Paulo —
Mesmo simplificado, nem todos ainda querem optar pelo modelo direto, que nas varas de família significou o fim do estado civil de ‘separado’
O número de divórcios no Estado de São Paulo dá sinais de que vai se estabilizar depois da alta em 2010, quando acabou o “pedágio” de dois anos de separação para o término de um casamento, com uma Emenda à Constituição. O novo divórcio direto cresceu 45,11% no Brasil de 2010 para 2011. Nos anos seguintes, a ruptura do casal em cartório freou: o total de divórcios passou de 17.534, em 2011, para 16.537 (45 por dia), em 2012.
Mesmo simplificado, nem todos as pessoas ainda querem optar pelo divórcio direto, que nas varas de família significou o fim do estado civil de separado, um “limbo” em que um cônjuge não tem mais a vida em comum com o outro, porém não pode se casar de novo. A professora de inglês Chatarine Cowel, de 46 anos, se viu obrigada a entrar para a estatística dos divorciados porque, em 2011, o juiz afirmou que não aceitaria fazer a sua separação.
“Queria separar, porque não sabia se era coisa permanente ou não”, diz ela, mãe de dois filhos adolescentes de um relacionamento de 20 anos com Rui Cowel, de 47. “O juiz falou: ‘Não faço separação’. Como você manda alguém divorciar? É uma coisa muito finita. As pessoas que têm de definir. Não é alguém de fora”, afirma.
A rapidez do divórcio direto é pular a etapa de separação, um processo mais demorado por envolver o debate sobre a culpa do fim da relação, como abandono do lar ou violência doméstica. Um dos atrativos da onda de divórcio recente foi tornar desnecessária a acusação sobre o cônjuge culpado. “Havia um número de ações reprimidas, pelo custo, demora e burocratização”, diz o presidente Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães. Depois de 2011, porém, as ações na Justiça começaram a cair. Na capital, por exemplo, houve, no primeiro semestre de 2012, 13.183 divórcios, contra 9.989 na primeira metade deste ano.
Apesar de a Justiça paulista entender que a separação está superada, e a necessidade de decretação de culpa também, alguns tribunais no País ainda são mais conservadores e permitem os separados. “O Superior Tribunal de Justiça ainda não tem decisão específica sobre essa matéria”, diz o advogado Arnaldo Rizzardo, do Rio Grande do Sul, onde os casais ainda podem escolher a separação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo aboliu a questão da culpa, até mesmo para a separação. Beatriz (nome fictício) foi considerada culpada em primeira instância, após o término, em 2005, de um casamento de 13 anos. O ex-marido alegou que ela o havia traído com um ex-funcionário, inicialmente. Na audiência, apareceu um novo suposto affair, de surpresa. “Foi feita uma maquiagem. Eu mesma quase me considerei uma adúltera”, diz a ex-mulher, que reverteu a decisão.
Segundo a advogada Clarissa Campos Bernardo, quem se sentiu prejudicado pode entrar com uma ação por danos morais contra o ex-cônjuge. Mas, em se tratando de amor ferido, nem tudo pode ir à Justiça ou ser provado. E resta apenas o papel do divórcio.
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