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MEC proíbe Faculdade de abrir curso de Tecnólogo em Serviços Jurídicos
Alvaro de Azevedo Gonzaga
02/08/2016
O Ministério da Educação (MEC) indeferiu o pedido de abertura do curso Tecnólogo em Serviços Jurídicos interposto pela Faculdade Agronegócio Paraíso do Norte, para o município de Paraíso do Norte/PR. A OAB comemorou a decisão, pois considera que esta modalidade de curso não deveria ter seu funcionamento autorizado.
De acordo com a Ordem, esses cursos formam pessoas para atividades que são próprias do advogado. Além disso, parte desses cursos formam trabalhadores que acabam exercendo tarefas que se sobrepõem em funções próprias do estagiário em Direito.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, se reuniu com o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Marcelo Machado Feres, para requerer em nome da OAB que o ministério exclua do catálogo nacional de cursos técnicos os cursos de serviços jurídicos. Na época, Lamachia lembrou que o pleito não era novo e datava ainda de diálogos estabelecidos com o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante, quando a OAB apresentou ofícios requerendo a retirada dos cursos do catálogo.
“Na ocasião o ministro garantiu que a oferta seria suspensa. E agora, no último dia 1º de abril, imaginem quão grande foi nossa surpresa ao constatar que o curso continua sendo oferecido. O tema é, inclusive, matéria de jornais e revistas. Entendemos que na oferta há um ferimento à Lei Federal 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia”, disse Lamachia após o encontro realizado em abril com a participação do secretário-geral da OAB Nacional, Felipe Sarmento, o secretário-geral adjunto da entidade, Ibaneis Rocha, e o conselheiro federal pela OAB Goiás e presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, Marisvaldo Cortez.
Dessa formam, a decisão tornada pública na edição do dia 18 de julho do D.O.U. atende a um pleito já formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que enviou ao Órgão Ministerial parecer fundamentado da Comissão Nacional de Educação Jurídica e do Conselho Pleno da entidade contrário à abertura desse tipo de curso. Diante disso, a presente decisão demonstra a aceitação por parte do MEC do posicionamento indicado pela OAB.
A Faculdade Agronegócio Paraíso do Norte poderá recorrer ainda da decisão do MEC junto ao Conselho Nacional de Educação.
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