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Horas Extras, Compensação e Banco de Horas de Empregados Domésticos
GEN Jurídico
08/04/2013
— Texto Publicado no blog do autor —
Por Rogerio Neiva
Dentre os direitos assegurados aos empregados domésticos a partir da alteração no art. 7o da Constituição Federal promovida pela EC 72/13, inclusive com eficácia plena e imediata, há o direito ao limite de jornada e duração semanal do trabalho, bem como horas extras no caso de extrapolação.
Assim, considerando o limite de 44 horas semanais e 8 horas diárias, é importante ajustar a possibilidade de realização de horas extras e compensação de jornada. Inclusive, conforme a situação, por meio do banco de horas.
Conforme os termos do art. 59 da CLT, o banco de horas se difere da compensação tradicional na medida em que no primeiro a compensação, para chegar à média de 44 horas na semana, pode ocorrer ao longo de um ano. Já na compensação tradicional, esta compensação, para chegar à média de 44 na semana, deve ocorrer dentro da própria semana, não podendo deixar nem para a semana seguinte (como no caso da “Semana Espanhola”, de 40×48, admitida pela OJ 323 da SBDI-1 do TST).
Portanto, vai abaixo 3 Modelos de Contratos, para Banco de Horas/Horas Extras, Compensação/Horas Extras e apenas Horas Extras.
Clique nos link abaixo para baixar:
Termo de Pactuação de Horas Extras e Banco de Horas