GENJURÍDICO

32

Ínicio

>

Notícias

NOTÍCIAS

Estou grávida, posso ser demitida por justa causa?

CLT

DEMITIDA

EXAME.COM

GESTANTE

GRÁVIDA

GRAVIDEZ

JUSTA CAUSA

MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

14/11/2013

Segundo Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio do Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, grávidas podem ser demitidas se cometerem falta grave; entenda

Mulher grávida: gestantes poderão ser demitidas apenas se cometerem falta grave, segundo especialista

Mulher grávida: gestantes poderão ser demitidas apenas se cometerem falta grave, segundo especialista

* Respondido por Marcelo Costa Mascaro Nascimento

De forma bem clara e objetiva, apenas pelo fato de ter engravidado, você não poderá ser demitida. A estabilidade durante o período de gravidez foi criada e instituída com o objetivo de proteger, em última instância, o bebê, garantindo-lhe condições mínimas de sobrevivência.

A estabilidade da gestante está prevista na Constituição Federal e garante que ela não será dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive há previsões na CLT e orientações dos próprios Tribunais Trabalhistas nesse sentido.

É direito da gestante empregada, ainda que seja contratada por prazo determinado ou que esteja em experiência. Essa alteração, aliás, com relação aos contratos por prazo determinado, começou a valer efetivamente em 2012 e muitas futuras mães ainda não sabem que possuem esse direito – o que faz com que acabem pedindo demissão ou não contando sobre a gravidez, caso ainda estejam no período de experiência.

Assim, a funcionária não poderá ser dispensada pelo simples fato de estar grávida, pois possui estabilidade. Além de ficar claro que se trataria de uma dispensa discriminatória, o que poderia até mesmo gerar penalidades para a empresa.

Contudo, essa estabilidade não é total, já que a gestante poderá ser dispensada por justa causa se vier a cometer falta grave. Caso isso ocorra de maneira injusta, a empregada deverá procurar ajuda especializada de um advogado para ingressar com ação judicial para tentar reverter esse quadro.

Marcelo Costa Mascaro Nascimento é sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Fonte: Exame.com

Leia mais:

Gravidez garante estabilidade provisória a empregada demitida

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA