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Em um dia, Google recebe 12 mil pedidos para apagar informações
GEN Jurídico
03/06/2014
Em 24 horas, 12 mil internautas pediram que o Google tire informações pessoais de seu motor de busca, segundo declarações de um porta-voz do grupo para a imprensa internacional. A empresa lançou no dia 30 de maio um formulário on-line, acessível a todos os europeus, para solicitar a remoção de links de seu mecanismo.
A iniciativa se deu depois de o Tribunal de Justiça da União Europeia decidir — no início de maio — que as pessoas têm o direito de exigir a exclusão de páginas na internet que contenham informações pessoais sobre elas, especialmente se estão desatualizadas ou imprecisas.
O Google divulgou que os pedidos serão examinados individualmente e não há prazo definido para as remoções serem feitas.
Para Otavio Luiz Rodrigues Junior, advogado da União e professor de Direito Civil da USP, essa iniciativa do Google pode contribuir para diminuir litígios envolvendo divulgação de dados pessoais, apesar de envolver algo extremamente sensível: a qualificação jurídica de uma informação sobre alguém ou sobre a natureza de um dado pessoal.
“Todas as vezes que alguém reconhece previamente a possibilidade de lesar direitos alheios com sua atividade econômica e se propõe a impedir a continuidade dessa lesão, evita-se o litígio ou, quando menos, ele é reduzido. Veja-se o caso do recall de automóveis. Se ele não ocorresse, quantas ações não seriam ajuizadas pelos proprietários de veículos com defeitos? Nessa chave, o formulário atuará como redutor de probelmas”, comenta.
Segundo Rodrigues, o formulário pode ser adotado no Brasil, mas como um ato de liberalidade da empresa, pois não existe qualquer decisão de tribunal superior que reconheça o “direito de apagar dados”. O que já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2013, foi o “direito de ser esquecido”, explica o professor. A decisão foi relatada pelo ministro Luís Felipe Salomão.
A decisão do tribunal europeu não é um consenso na União Europeia. O parecer do procurador-geral junto à corte, por exemplo, foi contra o direito do reclamante, o espanhol (nascido no Brasil) Mario Costeja González. “A ausência de consenso sobre o assunto impediu, ao menos até agora, a aprovação de uma diretiva que tratava do direito a apagar dados pessoais. Com o recuo do Google, porém, é de se supor que essa diretiva passará nos próximos meses”, completa Rodrigues Júnior.
Fonte: Conjur
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