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Em manifesto, estudiosos defendem a Constituição
GEN Jurídico
24/06/2013
Um grupo de estudiosos do Direito lançou uma petição virtual que se soma ao conjunto de reivindicações feitas nas manifestações que tomaram os principais centros urbanos do país nas últimas semanas. As ideias estão reunidas no “Manifesto em Defesa da Constituição da República e do Estado Democrático de Direito”.
Os signatários do manifesto são professores universitários, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e advogados. Entre eles estão os colunistas da ConJur Lenio Luiz Streck e André Karam Trindade.
O documento exalta a tradição de lutas políticas que culminaram com a promulgação da Constituição de 1988 e repudia o discurso majoritário de que a sociedade brasileira é apática. “O Brasil não acordou porque não estava dormindo”, diz o manifesto.
“É preciso reconhecer o papel dos partidos progressistas, dos sindicatos de trabalhadores, do movimento estudantil e dos diversos movimentos sociais no processo de conquista dos direitos fundamentais. Ilusão pensar que possa haver democracia sem eles”, afirma.
Entre as propostas defendidas pelo abaixo-assinado está a crítica às decisões judiciais que pretendem proibir manifestações pacíficas. A petição também repudia atos de violência e desrespeito contra movimentos sociais, partidos políticos e organizações sindicais.
O documento ainda tem o objetivo de condenar propostas de suspensão de liberdades fundamentais e de decretação de estados de emergência a pretexto da organização da Copa das Confederações e do Mundo. O abaixo-assinado também critica condutas da Fifa que atentem contra a soberania brasileira.
Cliqueaquipara ver a petição.
Leia o manifesto:
O Brasil hoje vive um momento extremamente rico e importante para o aperfeiçoamento da democracia, nos 25 anos da Constituição da República de 1988, e não um estado de exceção.
Dizer que o Brasil está acordando é falta de memória e de respeito para com a história, para com as gerações passadas e futuras. O Brasil não acordou porque não estava dormindo.
Temos uma tradição de lutas políticas por direitos de liberdade e de igualdade, por dignidade, por trabalho e pela terra, pela cidade e por moradia, por redistribuição e por reconhecimento, ao longo de toda a nossa história, cujo aprendizado político e social está subjacente ao projeto constituinte de 1988 e coloca em xeque o mito da apatia, da passividade, dos bestializados e da cordialidade dos brasileiros.
É preciso lutar pela efetividade dos direitos fundamentais e garantir a supremacia da Constituição que os consagra. Não podemos abrir mão da Constituição e do Estado Democrático de Direito.
É preciso reconhecer o papel dos partidos progressistas, dos sindicatos de trabalhadores, do movimento estudantil e dos diversos movimentos sociais no processo de conquista dos direitos fundamentais. Ilusão pensar que possa haver democracia sem eles.
Mais uma vez, chegou a hora de aperfeiçoarmos nossa democracia. Este deve ser o fio condutor de todas as lutas políticas e sociais que legitimamente se fazem presentes nesta multiplicidade de vozes que ecoam na discussão pública brasileira:
Lutar pela garantia dos direitos constitucionais de ir e vir, de liberdade de expressão, de manifestação do pensamento, de protesto, de divergência e de reunião pública e coletiva para fins pacíficos;
Lutar contra todas as formas de discriminação e preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual, e contra toda forma de exclusão da cidadania política, social, econômica e cultural;
Criticar as decisões judiciais que pretenderam proibir manifestações pacíficas, como no caso do TJ-SP e do TJ-MG, que sequer concederam Habeas Corpus como salvo-conduto aos movimentos políticos para assegurar direitos fundamentais dos cidadãos;
Repudiar atos de violência e de desrespeito aos movimentos sociais, aos partidos políticos e às organizações sindicais por parte de quem quer que seja,
Criticar o anonimato e exigir transparência nas deliberações públicas;
Criticar práticas de violência e de repressão policial em desacordo com uma sociedade democrática;
Criticar atos de destruição, de dano e de violência contra o patrimônio público,
Repudiar qualquer proposta de suspensão das liberdades fundamentais e de decretação de estados de emergência sob o argumento falacioso da Copa das Confederações e do Mundo;
Criticar veementemente as interpretações equivocadas do art. 11,§ 1.º, da Lei Geral da Copa, legislação cujos dispositivos já têm arguída a sua inconstitucionalidade perante o STF, pela Procuradoria-Geral da República;
Criticar veementemente declarações de membros da Fifa atentatórias à democracia e à soberania brasileiras;
Lutar por novas e renovadas formas de mediação democrático-participativas das manifestações e protestos nas ruas no nível das instituições políticas;
Lutar e zelar pelo caráter laico, plural e aberto do Estado Democrático de Direito,
Lutar pela criação e ampliação de fóruns permanentes de debates e de deliberação públicos no sentido da construção de um programa de ação comum;
Exigir maior abertura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em todas as esferas da Federação, num processo político cada vez mais amplo de formação pública da opinião e da vontade, no contexto de uma esfera pública ampliada.
Manifestações públicas, coletivas e pacíficas fazem parte da democracia. Lutar por elas, assim como por novas e renovadas formas de deliberação política, é, enfim, garantir a consolidação da democracia constitucional no Brasil.
Brasil, 22 de junho de 2013.
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira (UFMG)
André Karam Trindade (IMED/CESUCA)
Lenio Luiz Streck (UNISINOS)
Dierle Nunes (PUCMINAS/UFMG)
Thomas da Rosa de Bustamante (UFMG)
José Luiz Quadros de Magalhães (UFMG)
Alexandre Bahia (UFOP)
Brunello Stancioli (UFMG)
Flaviane de Magalhães Barros (PUCMINAS/UFOP)
Fausto Santos de Morais (IMED)
Alexandre Morais da Rosa (UFSC)
Daniela Muradas Reis (UFMG)
José Ribas Vieira (PUC Rio/UFRJ)
David Francisco Lopes Gomes (UFMG)
Adamo Dias Alves (UFJFGV)
Ricardo Marcelo Fonseca (UFPR)
Marciano Seabra de Godoi (PUCMinas)
Gustavo Ferreira dos Santos (UFPE/UNICAP)
Júlio Aguiar de Oliveira (UFOP/PUCMINAS)
Antonio Pedro Melchior (IBEMEC-RJ)
Marco Aurélio Marrafon (UERJ/ABDCONST)
Katya Kozicki (PUC-PR/UFPR)
Fernanda Henrique Cupertino Alcântara (UFJFGV)
Bruno Galindo (UFPE)
Onéssimo Cézar Gomes da Silva Cruz (Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba)
Natália de Souza Lisbôa (UFOP)
Bruno Camilloto Arantes (UFOP)
Alonso Freire (UFMA/UNICEUMA)
Alexandre Freire Freire (UFMA/UNICEUMA)
Argemiro Cardoso Moreira Martins (UnB)
Luiz Filipe Araújo (UFV)
João Paulo Medeiros Araújo (UFJF)
Angela Araujo da Silveira Espindola (UFSM e IMED)
Gabriel Andrade Perdigão (UFMG)
Taiguara Libano Soares e Souza (IBMEC/RJ)
André de Oliveira Morais (UFMG)
Jessica Holl (UFMG)
Alfredo Canellas Guilherme da Silva (UNESA/RJ)
Ana Carolina Guimarães Seffrin (UFRGS)
João Ricardo Wanderley Dornelles (PUC-Rio)
Alessandro Martins Prado (UEMS)
Pádua Fernandes (UNINOVE/IDEJUST/IPDMS)
Bernardo Gonçalves Fernandes (UFMG)
Fabricio Bertini Pasquot Polido (UFMG)
Felipe Machado (Ibmec/IHJ)
Carlos Plastino (PUC-Rio)
José Luis Bolzan de Morais (UNISINOS)
Cristiano Paixão (UnB)
Vera Karam de Chueiri (UFPR)
Íris Pereira Guedes (UniRitter)
Rafael L. F. C. Schincariol (USP)
Fonte: Consultor Jurídico