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Câmara aprova PEC das Defensorias
GEN Jurídico
17/07/2013
O plenário da Câmara aprovou, em segundo turno, por 388 votos a 1, a PEC 207/12, do Senado, que estende às defensorias públicas da União e do DF a autonomia funcional e administrativa concedida às defensorias estaduais.
Como foi votada pelas duas Casas, a PEC deverá ser promulgada em sessão solene do Congresso.
A proposta garante a esses órgãos a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O encaminhamento da proposta ao Executivo para inclusão no projeto de lei do Orçamento caberá ao STF.
Benefício à população
O deputado Amauri Teixeira afirmou que a proposta “corrige uma distorção” da CF, já que as defensorias públicas estaduais têm autonomia. Ele cobrou, no entanto, um passo adiante para “assegurar a autonomia real das defensorias”, com a derrubada dos vetos que impedem que essas instituições recebam os recursos assegurados no Orçamento.
O líder do PPS, deputado Rubens Bueno, lembrou que a aprovação a PEC é uma reivindicação antiga dos defensores públicos. Ele afirmou que, até hoje, a DPU tem funcionado como um “puxadinho do Ministério da Justiça”. Para o deputado, a maior eficiência da instituição será benéfica especialmente aos mais pobres nas suas ações contra o governo.
O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado, também elogiou a proposta e disse que o tema mobiliza a categoria há mais de dez anos. “Tenho convicção de que a aprovação da PEC vai dar condições para que esses trabalhadores possam defender os mais pobres, que são aqueles que mais dependem dos advogados públicos”, concluiu.
Atendimento
Segundo a autora da PEC 207, senadora Vanessa Grazziotin, a DPU conta com 480 defensores e realizou, em 2010, mais de 1 milhão de atendimentos em causas nas varas federais. Ela estima que 134 milhões de brasileiros sejam potenciais usuários dos serviços da defensoria junto a tribunais superiores, JF, JT e Justiça Militar da União.
A Defensoria Federal é regulamentada pela LC 132/09.
Reforma do Judiciário
A concessão de autonomia às defensorias estaduais surgiu com a EC 45/04, da Reforma do Judiciário. Quando o texto da PEC 92/96, da qual se originou a emenda, foi aprovado na comissão especial, essa autonomia estava prevista para a Defensoria Pública de maneira geral, sem especificar apenas as estaduais.
Entretanto, quando a matéria foi votada no plenário, em março de 2000, um acordo entre os partidos incluiu a autonomia para as procuradorias estaduais, mas, no caso das defensorias, restringiu-a às estaduais.
Estrutura
A instituição está presente em todas as 27 capitais do país e em 31 cidades do interior. No último dia 2/7, 39 defensores tomaram posse e a carreira passou a contar com 521 membros. Com a criação de 789 novos cargos em dezembro de 2012 e a partir da realização de concursos nos próximos anos, o órgão passará a contar com 1.280 defensores. Atualmente, a DPU está vinculada ao MJ.
Fonte: Migalhas