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Após apanhar durante assalto, ladrão processa vítima que quebrou seu nariz
Alvaro de Azevedo Gonzaga
18/07/2016
Tentou roubar, apanhou e processou a vítima. Difícil acreditar, mas foi isso que Wanderson Rodrigues de Freitas fez. Após tentar roubar uma padaria, no interior de Minas Gerais, ele foi agredido pelo dono de estabelecimento, o qual, com a ajuda de alguns clientes, quebrou o seu nariz. Para o assaltante, a vítima teria “se excedido no direito de legítima defesa”.
O fato aconteceu em 2008. O juiz Corrêa Camargo foi o responsável por julgar essa peculiar a ação. Na opinião do magistrado, a reclamação seria a “pior aberração postulatória” que já viu em “longos anos no exercício da magistratura”. Segundo Camargo, ao ajuizar a ação após ser pego em flagrante e ter confessado o assalto, o criminoso mostrou “deboche” e “afronta ao Judiciário”.
O argumento apresentado pelo advogado de Wanderson, José Luiz Oliva Silveira Campos é que seu cliente foi vítima do crime tipificado no art. 129, do Código Penal, o qual diz que a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos.
Ainda de acordo Silveira Campos, o assaltante era cliente do local e, devido a isso, muitos ali sabiam onde ele morava, de tal forma que seria possível deixá-lo ir embora, sem agredi-lo e depois informar o crime para a polícia.
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