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Ano forense começa sexta-feira com temas relevantes na agenda dos colegiados
GEN Jurídico
28/01/2013
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça(STJ) iniciam, nesta sexta-feira (1°), o ano forense de 2013 com a missão de julgar processos que podem mudar a vida de muitos cidadãos brasileiros. Entre eles está o julgamento de recurso em que o Ministério Público Federal (MPF) busca enquadrar 15 réus do “mensalão” por ato de improbidade administrativa.
Com o recurso, o MPF pretende que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) seja levado a julgar sua apelação, que contesta a exclusão dos réus da ação de improbidade. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do STJ. O relator, ministro Humberto Martins, admitiu a possibilidade, considerando que não houve erro grosseiro do MPF (REsp 1.305.905).
A Segunda Turma deve continuar, também, o julgamento do REsp 1.259.906, que discute a condenação das secretárias de Educação do Distrito Federal entre 1999 e 2003 – Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves – pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos.
As ex-secretárias foram condenadas à perda dos direitos políticos por cinco anos, além de multa equivalente a 10 vezes o valor da remuneração de Brito e cinco o das outras duas ex-secretárias. O Tribunal de Justiça do DF também fixou em três anos a proibição de contratar com o Poder Público. O relator é o ministro Herman Benjamin e o pedido de vista foi feito pelo ministro Mauro Campbell Marques.
Maluf
A Primeira Turma do STJ deve julgar dois processos envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf. No REsp 1.261.283, Maluf é acusado pelo atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de ter desapropriado uma praça por interesse privado. A ação popular foi movida por Cardozo e julgada improcedente pela justiça paulista, porque não se demonstrou o dano ao erário ou benefício ao ex-prefeito.
Maluf também é parte no REsp 1.222.084, que diz respeito à execução da condenação do então governador paulista por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro, para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao estado de São Paulo. O relator é o ministro Benedito Gonçalves.
Família
A Quarta Turma do STJ deve continuar o julgamento de recurso que discute se podem ser aplicadas as mesmas regras da Lei 9.278/96 (Lei da União Estável), no que se refere à comunhão de bens adquiridos por união estáveliniciada antes de sua vigência, mas que perdurou e encerrou-se em outubro de 1998, com a morte do varão. O voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, é pela possibilidade e o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti (REsp 959.213).
A Segunda Seção – que reúne as duas Turmas responsáveis por matéria de direito privado – vai decidir pela possibilidade ou não de retroação à data da citação da sentença que revisa os alimentos ou da decisão que exonera o alimentante do dever de alimentar, dentre outros pontos. O voto do relator é no sentido de que, nas ações revisionais ajuizadas com o objetivo de majorar os alimentos, os efeitos da sentença devem retroagir à data da citação, a exemplo do que ocorre com os alimentos definitivos fixados.
Por sua vez, nas ações revisionais propostas com o objetivo de reduzir os alimentos e nas exoneratórias, a sentença possui efeitos prospectivos, tendo eficácia apenas a partir do trânsito em julgado da demanda. O pedido de vista foi feito pela ministra Maria Isabel Gallotti (EREsp 1.181.119).
Está previsto, também, o julgamento de recurso sobre fixação de alimentos compensatórios. O tema está sendo tratado na Quarta Turma e está com pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, reconheceu a possibilidade do arbitramento dos alimentos compensatórios à ex-mulher.
Ecad
Outro julgamento do colegiado para 2013 é o do recurso que discute se o Judiciário pode intervir em contrato privado entre a TV Globo e o Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad), para reconhecer a abusividade de cláusula contratual que fixa o valor da autorização para execução pública de obras musicais na programação de audiovisuais de emissora de televisão. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela possibilidade (REsp 1019103).
O STJ também vai definir se a utilização de obras musicais em festa de casamento, realizada em salão de clube social, obriga ou não o recolhimento de direitos autorais (REsp 1.306.907).
Mortes
A Quinta Turma do STJ deve julgar recurso no qual o Ministério Público busca a concessão de pensão alimentícia e danos morais, em tutela antecipada e no âmbito criminal, em favor do sucessor da jornalista Lanusse Barbosa, morta após complicações em uma lipoaspiração. O médico é réu na ação. O Tribunal de Justiça do DF rejeitou o pedido, por haver outra ação similar, com tutela antecipada concedida, contra o hospital, e por não haver ainda condenação criminal do médico. O relator é o ministro Marco Aurélio Bellizze (REsp 1.249.401).
O casal Nardoni busca no REsp 1.288.971 o reconhecimento da ultra-atividade da norma que permitia novo júri aos condenados a 20 anos ou mais por homicídio. Isto é, como o crime ocorreu antes da mudança processual penal que extinguiu esse direito, eles ainda seriam beneficiados pela regra anterior. A relatora é a ministra Laurita Vaz e o caso vai ser julgado também pela Quinta Turma.
Paulo César Timponi tenta, no STJ, mudar a causa de prescrição de sua condenação a 70 horas de trabalho comunitário em razão do uso de drogas, Timponi ficou conhecido por um acidente de trânsito que causou a morte de três pessoas na ponte JK, em Brasília.
Para o réu, prescreveu a pretensão punitiva do Estado, o que exclui os efeitos da condenação. Mas o Tribunal de Justiça do DF entende que prescreveu apenas a pretensão executória do Estado, estando mantidos os efeitos penais e extrapenais associados à pena. O STJ definirá a questão no julgamento do REsp 1.255.240, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.
Honorários
Órgão que reúne os 15 ministros mais antigos do Tribunal, a Corte Especial tem em sua pauta de julgamentos previstos para este ano aquele que discute honorários advocatíciosem cumprimento provisório de sentença. Três ministros já votaram contra a possibilidade de advogados receberem os honorários de sucumbência.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. A controvérsia diz respeito ao pagamento de honorários ao advogado que se adianta ao trânsito em julgado da decisão, na pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1291736).
Outro julgado previsto para 2013 é o que irá definir o alcance de sentença proferida em ação coletiva. O caso trata do uso por agricultores de sementes geneticamente modificadas, sem o pagamento de royalties à multinacional Monsanto. O relator é o ministro Herman Benjamin (EREsp 1.243.386).
Fonte: STJ