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Ação civil pública é tema do Saiba Mais

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10/12/2013

O quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, traz nesta sexta-feira (6) entrevista sobre a ação civil pública, criada pela Lei 7.347/1985. O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Trajano Sousa de Melo explica como funciona o instrumento, qual foi a inovação trazida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e quem pode entrar com esse tipo de ação, entre outros assuntos.

Leia mais:

Mais uma aula no canal do Livro-Aula no YouTube: Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado – Ação Civil Pública

Atuação em ação civil pública não impede juiz de atuar em ação penal sobre mesmo caso

Ele destaca ainda qual a diferença entre interesses difusos e coletivos, se a ação civil pública pode ser usada no direito individual e quais temas são mais objeto desse tipo de instrumento jurídico.

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=MK_OYzcLzJ4]

Fonte: STF

Indicação

Interesses Difusos e Coletivos EsquematizadoAdriano Andrade, Cleber Masson e Landolfo Andrade | Na prática forense, é crescente o número de ações civis públicas ajuizadas para a tutela dos interesses difusos e coletivos. No meio acadêmico, diversas Faculdades de Direito já incluíram em suas grades curriculares o estudo dos interesses difusos e coletivos como disciplina autônoma e obrigatória da graduação. (Saiba mais

Código Brasileiro de Defesa do Consumidor – Vários autores | Trata-se de obra consagrada, de marcante e frequente referência pelos operadores do Direito em matéria consumerista. Em seus comentários ao CDC, os autores realizaram uma abordagem que, sem fugir ao rigor analítico da ciência jurídica conceitual, também preenche finalidades práticas, a fim de assegurar, aos profissionais do Direito e ao público em geral, melhor compreensão de matéria tão relevante e atual.

Inovando em relação às anteriores, nesta 10.ª edição os comentários foram divididos em dois volumes: o Volume I, dedicado ao direito material, e o Volume II, ao direito processual, sendo que sua parte substancial é destinada ao estudo do minissistema brasileiro de processos coletivos, integrado pela Lei da Ação Civil Pública e pelas disposições processuais do Código de Defesa do Consumidor. (Saiba mais)

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