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Como funciona a repescagem da OAB? Entenda!
GEN Jurídico
15/12/2022
Você sabia que existe a possibilidade de fazer a prova e repescagem da OAB?
O método foi aplicado pela primeira vez em fevereiro de 2014, desde o 13º Exame da Ordem e pode ser utilizado até hoje. Mas quem tem direito? Como funciona a inscrição? Por onde começar?
Para tirar dúvidas sobre a repescagem da OAB, continue a leitura e confira todos os detalhes.
O que é e como funciona a repescagem da OAB?
No Exame da Ordem, a repescagem significa uma nova oportunidade ao candidato. Quem não passou na 2ª fase da prova discursiva, pode fazer essa etapa novamente sem precisar passar pela 1ª fase.
A repescagem, portanto, é um reaproveitamento da prova. Antes de 2014, quem era reprovado na 2ª fase precisava refazer a 1ª parte, algo frustrante para os examinandos.
Hoje, quem não conseguiu passar na fase discursiva, tem uma nova chance de focar nos estudos e conquistar a aprovação.
Como fazer a inscrição para a repescagem da OAB?
Geralmente, a repescagem é publicada em um edital à parte, com um cronograma específico, separado do edital do Exame. Entretanto, o cadastro pode ser feito no site da OAB.
A pessoa interessada na repescagem da OAB deve fazer a inscrição normalmente, seguindo as recomendações do edital. Em seguida, pode realizar o pedido de reaproveitamento da primeira etapa preenchendo um formulário específico.
O resultado será divulgado pela OAB, que poderá aprovar ou não a repescagem. Se for homologado, o examinando poderá fazer a prova da 2ª etapa novamente, no Conselho Seccional da OAB do estado em que se formou ou no estado sede do seu domicílio eleitoral.
Quem pode fazer a repescagem da OAB?
Somente quem já fez a prova discursiva e não obteve a pontuação necessária. A repescagem não pode ser utilizada por aqueles que passaram na primeira etapa e não compareceram à segunda fase do Exame.
É necessário pagar taxas?
Como o candidato deverá fazer a inscrição normalmente, também deverá pagar uma taxa. Porém, o valor é inferior ao da inscrição comum, podendo ser 50% do valor total.
Posso fazer a primeira fase do Exame na repescagem?
Sim, existe essa possibilidade de refazer a 1ª fase e ter direito ao benefício do reaproveitamento.
Porém, o examinando deverá pagar a diferença no valor da inscrição e terá que se preparar para duas provas, ao invés de focar somente nas questões discursivas.
Posso participar da repescagem da OAB a qualquer momento?
Não, só será possível se inscrever para a repescagem na edição do Exame subsequente. Se o candidato participou do XXXVI Exame da Ordem, por exemplo, só poderá aproveitar o benefício no XXXVII Exame.
É possível trocar a matéria da 2ª fase?
Se você percebeu que a reprovação na segunda fase foi por conta da dificuldade na disciplina escolhida, você pode fazer a alteração quando for se inscrever para a repescagem.
No momento da inscrição, existe a possibilidade de atualização cadastral. Dessa forma, o candidato consegue trocar a cidade da aplicação do exame e também a área jurídica da prova prático-profissional.
Fui reprovado, e agora?
Se você foi reprovado na 2ª fase, não perca as esperanças! O importante é focar na repescagem e entender quais benefícios você consegue tirar dessa reprovação.
Afinal, o estudo poderá ser mais direcionado e você terá mais tempo para tirar dúvidas e entender o porquê da reprovação. Além disso, é possível trocar a disciplina escolhida, caso tenha sido esse o problema.
Depois da reprovação, é o momento ideal para elencar quais foram os pontos fracos durante a prova e tentar superá-los. Lembre-se que você já passou pela experiência de realizar duas provas da OAB, então não precisará passar por mais nenhuma surpresa.
A repescagem é uma chance de rever as dificuldades, encarar os novos desafios e manter a disposição para estudar. Aproveite e não desista!
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