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Que modalidades de intervenção de terceiros foram suprimidas pelo novo CPC?

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

NOMEAÇÃO À AUTORIA

OPOSIÇÃO

Misael Montenegro Filho

Misael Montenegro Filho

22/06/2017

Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:

Que modalidades de intervenção de terceiros foram suprimidas pelo novo CPC?

A nova lei processual suprimiu a nomeação à autoria e a oposição, como modalidades de intervenção de terceiros. No lugar da primeira, criou a regra constante do art. 338, dispondo que alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Quanto à oposição, passou a ser ação autônoma, inserida dentre os procedimentos especiais (arts. 682 a 686).

Esse assunto é estudado na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.


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