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Que modalidades de intervenção de terceiros foram suprimidas pelo novo CPC?
Misael Montenegro Filho
22/06/2017
Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:
Que modalidades de intervenção de terceiros foram suprimidas pelo novo CPC?
A nova lei processual suprimiu a nomeação à autoria e a oposição, como modalidades de intervenção de terceiros. No lugar da primeira, criou a regra constante do art. 338, dispondo que alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Quanto à oposição, passou a ser ação autônoma, inserida dentre os procedimentos especiais (arts. 682 a 686).
Esse assunto é estudado na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.
Veja também:
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- O reconhecimento da incompetência absoluta resulta na declaração de nulidade dos atos praticados pelo juízo incompetente?
- Se a incompetência relativa deve ser alegada por preliminar da contestação, significa dizer que o juiz pode reconhecê-la de ofício?
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