Se a incompetência relativa deve ser alegada por preliminar da contestação, significa dizer que o juiz pode reconhecê-la de ofício?

Se a incompetência relativa deve ser alegada por preliminar da contestação, significa dizer que o juiz pode reconhecê-la de ofício?


Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:

Se a incompetência relativa deve ser alegada por (assim como a incompetência absoluta), significa dizer que o juiz pode reconhecê-la de ofício?

Não. Atenção nessa matéria. Embora o novo CPC preveja que tanto a incompetência relativa como a incompetência absoluta devem ser suscitadas como preliminar da contestação, manteve a regra de que aquela não pode ser reconhecida de ofício, ao contrário desta, que representa matéria de ordem pública, do interesse do Estado.

Esse assunto é estudado na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.


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