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EXAME OAB
OAB deve participar de correção de provas em concurso de juiz
GEN Jurídico
11/06/2013
O plenário do CNJ, ao analisar procedimentos de controle administrativos de diversos candidatos questionando a regularidade em concurso de magistrados do TJ/ES, decidiu que a OAB deve participar de correção das provas subjetivas.
Segundo os candidatos, houve irregularidades na correção das provas de sentença cível e criminal, que não contou com participação de representante da OAB.
O corregedor nacional de Justiça Francisco Falcão apontou que, não havendo notícia de fraude e confirmada a participação de membro da OAB na comissão do concurso, deve-se manter a primeira fase do certame, garantindo-se a participação de membro da OAB na correção das provas da segunda fase. “Muito embora ilegal a forma de condução do certame, acompanho o relator para reconhecer a nulidade da correção das provas, preservando-se os atos anteriores”, votou o corregedor. O relator José Lucio Munhoz, que negou provimento ao recurso dos candidatos, fez a ressalva de que há um precedente do plenário estabelecendo não haver ilegalidade quando presente um representante da Ordem dos Advogados na comissão do concurso.
O conselheiro Jorge Hélio, por sua vez, opinou que a OAB indica um representante que acompanha o concurso na condição de fiscal, mas não participa da elaboração de questões a não ser que isso conste do ajuste, ou seja, não participa da condução operacional das provas. Segundo ele, deve-se avançar quanto ao conceito de “participação da Ordem”, afirmando que “a gente precisa reescrever a resolução 75 do Conselho”.
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, foi categórico ao dizer que “concurso é procedimento vinculado. Não admite qualquer forma de ajuste. Ou a Ordem participou ou não. Se não participou, tem que anular.” O presidente acredita que a prova subjetiva deve ser refeita. “Anular pela metade equivale a fazer nada. Há quanto tempo essa prova foi corrigida ilegalmente?”
O presidente do Conselho Federal da OAB Marcus Vinicius concordou com Joaquim Barbosa: “A Constituição é clara quando diz que o concurso para juiz deve ser feito com a participação da Ordem em todas as fases”.
O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, também seguindo o voto do relator, destacou que o tema é controverso: “Há muitos tons de cinza nesta questão, com certeza mais de cinquenta.” Ao final, Joaquim Barbosa declarou o resultado do julgamento, no qual foi negado provimento ao recurso segundo o voto do relator, ficando vencido o presidente do Conselho.
- Processo : 0001814-57.2012.2.00.0000
Fonte: Migalhas