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EXAME OAB

OAB afirma que irá a Justiça contra autorização de cursos técnicos jurídicos

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

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Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

09/10/2017

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) manifestou-se contrária a decisão do Conselho Nacional de Educação, do MEC (Ministério da Educação) que autorizou o funcionamento do Curso de Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. A manifestação do MEC, publicado no Diário Oficial da União dia 29 de setembro, foi em resposta a um pedido da entidade que soliticou a interrumpção da oferta dessa modalidade de ensino.

Entendo como essencial a postura da OAB de fazer frente a esse movimento e me coloco a disposição para auxiliar a defesa contra iniciativas de mercantilização do Direito. Os cursos técnicos, na prática, são estratagemas para justificar algo que não irá melhorar em nada o funcionamento do Poder Judiciário. Ao contrário, isso acaba só colaborando para sucatear a noção que se tem do Direito no Brasil. A história já provou que e tecnicismo não é o melhor caminho para a evolução e melhor funcionamento das estruturas sociais

O instrumento legal a ser utilizado pela entidade ainda não foi divulgado. Para o Claudia Lamachia, presidente da Ordem, os cursos técnicos de serviços jurídicos são “embustes” que expressam a mercantilização do ensino promovida pelo MEC. “Tratar a educação como mercadoria significa rebaixar os padrões morais da sociedade a um nível muito baixo. Seguramente, esse tipo de iniciativa prejudica as perspectivas de conquistarmos um país melhor, fundado em valores éticos mais rigorosos que os atuais”, critica.

A decisão do Conselho Nacional de Educação foi unânime ao funcionamentos dos curso. O tecnólogo pode se formar em dois anos e sai com diploma considerado de ensino superior.

Em outra oportunidade, o conselheiro Rafael Lucchesi Ramacciotti, avaliou que as aulas buscam preparar “um novo perfil profissional”. Para ele, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações, advogados peticionam em juízo, prestam assessoria jurídica e exercem advocacia empresarial, por exemplo. Já os auxiliares de serviços jurídicos são “coadjuvantes” em audiências; cumprem determinações legais e judiciais; gerenciam atividades técnico-administrativas do cartório e da delegacia e organizam, expedem e registram documentos.


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