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Exame OAB
EXAME OAB
O perigoso caso do aluno do oitavo semestre
Alvaro de Azevedo Gonzaga
06/02/2017
O edital do XXII Exame de Ordem manteve a restrição aos alunos que desejam prestar a prova como treineiros. A determinação aparece no ítem 1.4.3, a qual exige que, quem ainda não se formou, esteja matriculado no nono ou décimo semestre do curso. Ao que tudo indica, tal exigência visa evitar que candidatos de períodos anteriores a esse, caso aprovados, entrem na Justiça, exigindo a inscrição nos quadros da OAB.
Além de vetar a participação, o edital estabelece qual a punição. Transcrevo o 1.4.3.1: “Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o dia 27 de outubro de 2016, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, responderão por crime de falsidade ideológica (artigo 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (artigo 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).”
Apesar dos últimos editais deixarem claro que o candidato aprovado no Exame, só pode solicitar a carteira da OAB caso esteja formado ou cursando os dois últimos semestres, não havia nenhuma previsão ou “ameaça” desse tipo aos candidatos mais “apressadinhos”.
O professor Felipe Novaes, do Curso Fórum, explica que a principal diferença desse edital para outros, foi a opção da banca de reforçar essa limitação, uma vez que quem define esse prática como crime é o Código Penal e não o edital. “Quando o candidato efetua a inscrição, ele está declarando que se enquadra na exigência da prova. Como falsidade ideológica é fazer uma afirmação falsa em documento público ou privado – e a inscrição no Exame da OAB é um documento privado – caso essa declaração seja falsa,o candidato pode sim ser enquadrado no artigo 299 do CP”, afirma.
Como tem aluno que está no oitavo semestre é quer prestar como treineiro, porém não existe essa “modalidade” na prova e algumas vezes ele até é aprovado. Quem está nessa categoria, não pode prestar a prova, é bem perigoso fazer isso, ainda mais levando em conta essa postura mais rigorosa da OAB. Faço ainda a observação de que, a partir do reforço do veto aos alunos que ainda não concluíram o oitavo semestre, penso que faria sentido que os alunos do nono e do décimo também não prestassem, mas essa é outra história.
O aluno que eventualmente for acusado de falsidade ideológica deixará de preencher o requisito de idoneidade moral, esse é um grande perigo porque poderia até mesmo inviabilizar a inscrição na Ordem.