Edital do XIX Exame saí dia 29 de janeiro; Novo Código de Ética e novo CPC não devem ser cobrados

Edital do XIX Exame saí dia 29 de janeiro; Novo Código de Ética e novo CPC não devem ser cobrados


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Nessa segunda-feira (25/01), a OAB anunciou que o edital do XIX Exame será divulgado no dia 29 de janeiro. A partir dessa nova data, a previsão de que o Novo Código de Ética e o Novo Código de Processo Civil seriam cobrados, já na próxima edição, muda. A próxima 1ª Fase ainda terá como base os textos em vigência no dia da publicação do edital. 

A explicação é simples. A nossa avaliação inicial se baseava na informações oficiais da Assessoria de Comunicação da OAB. Ela havia divulgado que o calendário de provas sairia no dia 13 de fevereiro e o edital do XIX seria publicado, na melhor das hipóteses,  já nessa terceira semana de fevereiro, o que deixaria a prova muita próxima do encerramento do vacatio legis dos Novos Códigos. Por isso, nos acreditávamos que o próximo exame exigiria as novidades legislativas.

No último domingo (24/01), a data do edital do XIX foi antecipada para o dia 01 de abril. O que causou certo estranhamento por ser no mesmo dia da posse da nova gestão do Conselho Federal da OAB. Talvez ciente disso, na segunda-feira (25), a entidade optou por antecipar ainda mais a  data da publicação do edital para o dia 20, fazendo com que o edital do próximo concurso seja elaborada e firmado pela atual gestão.

O resultado dessa “dança das datas” é que diminui-se muito a possibilidade do XIX Exame cobrar o Novo Código de Processo Civil ou Novo Código de Ética. Dificilmente a gestão atual ‘presentearia’ a futura gestão modificações dessa ordem, o que poderia gerar polêmicas em reclamações em questões e interpretação da nova legislação.


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