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Dilma sanciona lei da Sociedade individual e a que permite advogado acompanhar inquérito
Alvaro de Azevedo Gonzaga
13/01/2016
A presidenta Dilma Rousseff sanciou as leis que criam a chamada “sociedade individual”, permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento e atambém a que torna facultativa a presença do advogado na fase de inquérito.
Tais medidas são demandas históricas, as quais representam um importante avanço para a categoria. Além disso, vale frisar, que as alterações serão cobradas já no proximo Exame da Ordem. Portanto, para que for participação da seleção da OAB, é importante ler os novos dispositivos com a atenção. É comum as bancas que elaboram as questões explorarem as novidades legislativas.
Ao avaliar a sanção dos dois novos textos, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que “a criação da sociedade individual dos advogados, juntamente com o Simples, vai trazer ganhos tributários aos advogados de menor renda”. Ele ainda saudou o importante avanço conquistado no âmbito das prerrogativas com a presença do advogado no inquérito ou qualquer investigação, com o direito de vista dos autos, de apresentar questões e razões em defesa do investigado”.
“É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe dos advogados”, comemorou Marcus Vinicius.
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