GENJURÍDICO
dedé_santa_cruz

32

Ínicio

>

Exame OAB

EXAME OAB

Comentários às questões de Direito Empresarial do XX Exame de Ordem – reaplicação da prova em Salvador

EXAME XX

PROVA BRANCA

PROVA SALVADOR

André Santa Cruz

André Santa Cruz

16/08/2016

dedé_santa_cruz

A prova utilizada como referência é a Branca.

Questão 48. Alvarenga, empresário individual, utilizou duplicata para a cobrança do preço referente à venda de laticínios do Serro que realizou em favor de Belmiro Braga. Consta no verso do título a assinatura de Brás Pires, na condição de avalista e sem indicação do avalizado. Após a prestação do aval, houve lançamento de endosso-mandato em favor do Banco Botelhos S/A. Sobre o aval e as informações do enunciado, de acordo com a disposição da Lei de Duplicatas, o(s) avalizado(s) será(ão):

  1. A) Alvarenga e Belmiro Braga.
  2. B) Banco Botelhos S/A.
  3. C) Belmiro Braga.
  4. D) Alvarenga.

Gabarito: C

Comentários: O avalizado é a pessoa em favor de quem o aval é prestado. De acordo com o art. 12 da Lei 5.474/1968 (Lei das Duplicatas), “o pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao comprador”. Como o enunciado da questão deixa claro que o aval foi feito em branco (sem indicação do avalizado) e não indica que a assinatura do avalista foi escrita abaixo de qualquer outra (tanto que foi feita no verso do título), aplica-se a parte final do dispositivo legal transcrito: o avalizado é, pois, o comprador, que na situação descrita é Belmiro Braga.

_

Questão 49. A sociedade Boaventura & Cia. Ltda. obteve concessão de recuperação judicial, mas por insuperáveis problemas de fluxo de caixa a recuperação foi convolada em falência. Um dos fornecedores de produtos agrícolas à devedora antes do pedido de recuperação judicial era Barra do Jacaré EIRELI ME. Contudo, com o pedido de recuperação judicial e inclusão do crédito no plano, a fornecedora interrompeu imediatamente a entrega dos produtos e resiliu o contrato. Os créditos estão representados por duplicatas de venda, sendo o valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), exigíveis antes da recuperação judicial e ainda não pagos. Com base nessas informações e na regra estabelecida na Lei nº 11.101/2005, assinale a afirmativa correta.

  1. A) O crédito será classificado na falência como quirografário.
  2. B) O crédito será classificado na falência como extraconcursal.
  3. C) O crédito será classificado na falência como com privilégio geral.
  4. D) O crédito será classificado na falência como com privilégio especial.

Gabarito: D

Comentários: Aplicação do art. 83, IV, d, da Lei 11.101/2005: “a classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: (…) IV – créditos com privilégio especial, a saber: d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2016”. Como o titular do crédito é uma ME, ele será classificado como crédito com privilégio especial.

_

Questão 50. Sebastião e Marcelo constituíram uma sociedade sem que o documento de constituição tivesse sido levado a registro. Marcelo assumiu uma dívida em seu nome pessoal, mas no interesse da sociedade. Barros é credor de Marcelo pela referida obrigação. Barros poderá provar a existência da sociedade:

  1. A) de qualquer modo, e os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.
  2. B) somente por escrito, e os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.
  3. C) de qualquer modo, e somente os bens particulares de Marcelo respondem pelos atos de gestão por ele praticados.
  4. D) somente por escrito, e os bens particulares de Marcelo e Sebastião respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.

Gabarito: A

Comentários: A sociedade, enquanto não inscreve seus atos constitutivos no órgão de registro competente, é uma sociedade em comum, sem personalidade jurídica, nos termos do art. 986 do Código Civil. De acordo com o art. 987, por sua vez, um terceiro (no caso, Barros) pode provar a existência da sociedade de qualquer modo. Finalmente, o art. 989 deixa claro que os bens sociais respondem pelos atos de gestão de quaisquer sócios, salvo pacto limitativo de poderes que o terceiro conheça ou deva conhecer (fato não mencionado pelo enunciado, que não pode, portanto, ser presumido pelo candidato, valendo salientar que ainda se deixou claro que a operação foi feita “no interesse da sociedade”).

_

Questão 51. O estatuto de uma sociedade empresária do tipo anônima estabelece que seu objeto social é a exploração de serviços aéreos públicos de transporte regular e não regular. Diante do processamento da recuperação judicial da referida sociedade empresária, o exercício dos direitos derivados de contratos de arrendamento de aeronaves ou de seus motores pelos credores:

  1. A) ficará suspenso pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado da data do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos arrendadores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
  2. B) não ficará suspenso, e os arrendadores podem continuar suas ações e execuções, mas, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do processamento da recuperação, não é permitida a venda ou a retirada do estabelecimento das aeronaves, por serem bens de capital essenciais à empresa.
  3. C) ficará suspenso até a concessão da recuperação judicial, exceto se o plano de recuperação estabelecer que as obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos.
  4. D) não ficará suspenso em nenhuma hipótese e os créditos decorrentes dos contratos de arrendamento não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais.

Comentários: Aplicação do art. 49, § 3º da Lei 11.101/2005 (Lei da Falência e Recuperação de Empresas): “tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial”.

_

Questão 52. O engenheiro agrônomo Zacarias é proprietário de quatro fazendas onde ele realiza, em nome próprio, a exploração de culturas de soja e milho, bem como criação intensiva de gado. A atividade em todas as fazendas é voltada para exportação, com emprego intenso de tecnologia e insumos de alto custo. Zacarias não está registrado na Junta Comercial. Com base nessas informações, é correto afirmar que:

  1. A) Zacarias, por exercer empresa em caráter profissional, é considerado empresário independentemente de ter ou não registro na Junta Comercial.
  2. B) Zacarias, mesmo que exerça uma empresa, não será considerado empresário pelo fato de não ter realizado seu registro na Junta Comercial.
  3. C) Zacarias não pode ser registrado como empresário, porque, sendo engenheiro agrônomo, exerce profissão intelectual de natureza científica, com auxílio de colaboradores.
  4. D) Zacarias é um empresário de fato, por não ter realizado seu registro na Junta Comercial antes do início de sua atividade, descumprindo obrigação legal.

Gabarito: B

Comentários: Aplicação do art. 971 do Código Civil: “o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro”. Enfim, em se tratando de quem exerce atividade rural, o registro tem caráter constitutivo, e não meramente declaratório, como ocorre normalmente.


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA