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NOVO CPC
Sutilezas do novo CPC: Julgamento antecipado parcial do mérito
Diogo Rezende de Almeida
22/12/2016
O novo CPC possibilitou a cisão da sentença, julgando-se antecipadamente e por decisão interlocutória um ou mais dos pedidos ou parcela deles caso se mostre incontroverso ou estiver maduro para julgamento imediato (art. 356). A matéria julgada antecipadamente não precisa e não deve ser confirmada na sentença, uma vez que já recebeu apreciação definitiva em primeiro grau. Contra essa decisão, cabe agravo de instrumento.
Veja também:
- Sutilezas do novo CPC: Incompetência e aproveitamento dos atos decisórios
- Sutilezas do novo CPC: Publicidade e contraditório no julgamento de casos repetitivos
- Sutilezas do novo CPC: Impugnação na fase de cumprimento de sentença
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