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NOVO CPC
Sutilezas do novo CPC: Impugnação na fase de cumprimento de sentença
Diogo Rezende de Almeida
12/05/2016
Não depende mais de penhora o oferecimento de impugnação pelo executado. Dispõe o art. 525, que transcorrido o prazo para pagamento voluntário (15 dias, contados em dias corridos por se tratar de prazo material) inicia-se automaticamente o prazo de impugnação (também de 15 dias, contados em dias úteis, por se tratar de prazo processual), independentemente de penhora ou nova intimação.
Veja também:
- Sutilezas do novo CPC: Inquirição direta de testemunhas
- Sutilezas do novo CPC: matérias da contestação
- Sutilezas do novo CPC: Ata notarial
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
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