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Questões NCPC – n. 6 – Princípio da cooperação

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

16/09/2016

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TEMA: PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO; CAPACIDADE PROCESSUAL; JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.

(CESPE – TJRN – Auditor – 2015). Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito (Comissão de Juristas – Senado Federal, PL n.º 166/2010,Exposição de motivos, Brasília, 8/6/2010).

Tendo como referência inicial o fragmento de texto anterior, adaptado da exposição de motivos do Novo Código de Processo Civil, julgue os itens a seguir de acordo com a teoria geral do processo e as normas do processo civil contemporâneo.

(  ) O princípio da cooperação processual se relaciona à prestação efetiva da tutela jurisdicional e representa a obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos do processo, de modo a se ter uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.

Item certo.O princípio da cooperação está exposto no art. 6º do Novo CPC. A redação é a seguinte: “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Esse modelo cooperativo permite a aplicação dinâmica do contraditório, de modo a afastar as decisões surpresa e concretizar a tutela jurisdicional mais adequada ao caso concreto.

(   ) Na hipótese de uma sociedade sem personalidade jurídica ser demandada em juízo, admite-se, como matéria de defesa, que ela oponha a própria irregularidade.

Item errado.“A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada” (art. 75, §2º).

(   ) Admite-se que o juiz julgue antecipadamente o pedido, proferindo sentença de improcedência por insuficiência de provas.

Item errado. O julgamento antecipado é técnica utilizada justamente quando já existem provas suficientes para a formação do convencimento do magistrado. Assim, “evidenciada a necessidade da produção de provas requeridas pela autora, a tempo oportuno, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com infração aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal” (STJ, REsp 714.467/PB).


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