32
Ínicio
>
Dicas
>
Novo CPC
DICAS
NOVO CPC
Questões NCPC – n.13 – Competência Interna
Elpídio Donizetti
11/11/2016
Em matéria de competência interna, é correto afirmar:
A) Para as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento de união estável, é competente o foro da residência da mulher.
B) Para evitar decisões conflitantes, apenas os processos de ações conexas devem ser reunidos para decisão conjunta.
C) Verifica-se a prevenção como registro ou a distribuição da petição inicial.
D) Somente pode ser reputada ineficaz a cláusula de eleição de foro abusiva verificada em contratos de adesão.
E) A incompetência absoluta deve ser alegada em preliminar da contestação, enquanto a incompetência relativa argui-se por meio de exceção.
Alternativa correta: letra “C”. Está de acordo com o art. 59 do CPC/2015.
Alternativas incorretas: letras “A”, “B” e “D”. Para as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento de união estável, o foro competente deixou de ser o da mulher para ser o do guardião do filho incapaz ou, na inexistência de filho incapaz, o do último domicílio do casal. Se, no entanto, nenhuma das partes residirem no antigo domicílio, será competente o foro de domicílio do réu (art. 53, I). Quanto ao item “B”, o erro está em afirmar que a reunião somente ocorre quando há conexão entre ações. Na verdade, o CPC/2015 adotou a teoria materialista da conexão, evidenciando Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Sobre a alternativa “D”, vale esclarecer que o CPC/2015, diferentemente de seu antecessor, não estabelece a natureza do contrato para que o juiz possa declarar a nulidade de cláusula de eleição de fora. Confira a redação do art. 63, §3º: “Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu”. Por fim, a alternativa “E” está correta, pois em conformidade com a nova sistemática para arguição da incompetência: tanto a absoluta quanto a relativa devem ser suscitadas em preliminar da contestação (art. 337, II), ou seja, a incompetência relativa não é mais arguida através de exceção.
Veja também:
Conheça as obras do autor (Clique aqui).