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Qual o impacto do Novo CPC nas Ações de Indenização por Perdas e Danos?

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

Misael Montenegro Filho

Misael Montenegro Filho

06/06/2016

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O inciso II do § 1º do art. 330 do novo CPC prevê que a formulação do pedido indeterminado é causa de indeferimento da petição inicial. Isso impacta diretamente nas ações de indenização por perdas e danos, nas quais era costumeira a formulação desse tipo de pedido. Com a modificação, o autor não pode mais requerer que o juiz arbitre o valor da indenização por danos morais, devendo indicar o valor pretendido na petição inicial, que serve de base para a fixação do valor da causa (inciso V do art. 292). ESTUDE, ATUALIZE-SE, É TEMPO DE UM NOVO CPC. Esse assunto foi estudado na nossa obra Código de Processo Civil Comentado, especificamente nos comentários ao seu art. 330. Acesse www.grupogen.com.br e adquira o seu exemplar.


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