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Qual a consequência resultante do reconhecimento da incompetência absoluta, no CPC/2015?

INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

Misael Montenegro Filho

Misael Montenegro Filho

30/05/2016

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Na vigência do CPC/73, o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo resultava na remessa dos autos ao juízo competente, com a invalidação dos atos decisórios (liminares, sentença etc.). Diferentemente, o § 4º da nova lei processual estabelece a regra de que salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. A norma estimula o aproveitamento máximo dos atos processuais, evitando o desprezo injustificado de atos, na situação em que o juízo competente reconhece que teria praticado os atos da mesma forma que o foram praticados pelo juízo incompetente. ESTUDE, É TEMPO DE UM NOVO CPC.


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