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DICAS
NOVO CPC
Quais as modificações em relação à petição inicial, no novo CPC?
Misael Montenegro Filho
21/03/2016
O art. 321 do novo CPC corresponde ao art. 284 do CPC/73. Comparando os dois dispositivos, percebemos que, no novo sistema, o autor disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para emendar a petição inicial, não de 10 (dez), como no código revogado. Além disso, valorizando o princípio da fundamentação, a parte final do art. 321 da nova lei processual estabelece que o magistrado não pode determinar a emenda da petição inicial de forma genérica. Diferentemente, terá de indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado. ESTUDE, ATUALIZE-SE, É TEMPO DE UM NOVO PROCESSO CIVIL.
Veja também:
- Quais as mudanças do novo CPC sobre a petição inicial?
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- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas.
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