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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei 14.020/2020)
BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
23/07/2020
A Lei 14.020, de 6 de julho de 2020, fruto da conversão da MP 936, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
A Lei 14.020/2020, sancionada com o intuito de viabilizar a manutenção de empregos, manteve a possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho, durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19, mediante pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, custeado com recursos da União.
Ficam, portanto, mantidos pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda os seguintes objetivos e medidas complementares para o enfrentamento do referido período:
Objetivos
- preservar o emprego e a renda;
- garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
- reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.
Medidas de enfrentamento
- o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
- a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
- a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A Lei em comento reconhece a garantia do benefício – por até 60 dias, ao trabalhador com contrato suspenso; por até 90 dias, ao trabalhador com redução proporcional de salários e jornadas –, bem como a garantia provisória no emprego durante o período celebrado em acordo individual ou negociação coletiva e, após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por igual período, sendo que, no caso de empregadas gestantes, o período de garantia se iniciará 5 meses após o parto.
O Decreto 10.422, de 13 de julho de 2020, por sua vez, regulamenta a Lei 14.020/2020, ao prorrogar os prazos máximos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.
Prazos máximos
- nos casos de redução proporcional da jornada de trabalho e salário, o prazo de 90 dias fica acrescido de 30 dias, perfazendo o total de 120 dias;
- nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o prazo de 60 dias fica acrescido de 60 dias, perfazendo o total de 120 dias (prazo fracionável em períodos sucessivos ou intercalados, desde que iguais ou superiores a 10 dias e não excedam 120 dias).
Fica prorrogado também o auxílio emergencial de R$ 600 por mais 30 dias para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936, passando a ter direito a 4 parcelas do benefício.
Importante lembrar que os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho celebrados entre empregadores e empregados, em negociação coletiva ou individual, com base na MP 936, de 1º de abril de 2020, regem-se pelas disposições da referida Medida Provisória.
A Lei 14.020/2020 ainda dispõe que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, de natureza indenizatória, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho.
Disponibilizamos abaixo tabela didática, que lhe permitirá rápida consulta às medidas trabalhistas, implementadas pelo Programa Emergencial, respectivos prazos, salário, benefícios, jornada, contrato de trabalho, acordo individual e coletivo, garantia de emprego, benefício emergencial e retomada.
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